O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o contido no protocolo n° 16.684.483-5,
DECRETA:
Art. 1° Acresce o inciso V ao caput do art. 7° do Decreto n° 2.069, de 03 de agosto de 2015, com a seguinte redação:
V – utilizar os créditos em atividades turísticas, nos termos do art. 2°, inciso VII, da Lei n° 15.973, de 13 de novembro de 2008, que instituiu a Política de Turismo do Paraná, conforme disciplina a ser estabelecida em Resolução da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 31 de agosto de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda