O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as normas constantes no Decreto n° 29.886, de 31 de julho de 2020, que dispõe sobre o Plano de Retomada da Jornada de Trabalho Presencial do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida aos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do art. 8° do supramencionado Decreto n° 29.886, de 2020, de adequarem as medidas relativas à retomada da jornada de trabalho presencial às realidades individuais de cada órgão ou entidade, levando-se em consideração a especificidades dos serviços oferecidos por cada um deles;
CONSIDERANDO a competência atribuída às Comissões de Acompanhamento e Controle Interno de órgãos ou entidades do Poder Executivo de propor, se necessário, o estabelecimento de escalas de trabalho e alteração de carga horária presencial bem como o o fluxo de circulação interna de pessoas no órgão;
CONSIDERANDO o entendimento da comissão de acompanhamento e controle interno para planejar e executar as atividades de retomada da jornada de trabalho presencial da Secretaria de Estado da Tributação, constituída pela Portaria SEI n° 652/2020/SET, de 03 de agosto de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer o horário de 8:00h às 12:00h para atendimento ao público externo nos órgãos da Secretaria de Estado da Tributação.
Art. 2° Considerar como expediente normal, para fins de contagem de início e vencimento dos prazos processuais a que se refere o art. 24 do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, o estabelecido no art. 1° desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 1° de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO XAVIER
Secretário de Estado da Tributação