O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais, assim como com fulcro no parágrafo único do art. 9° do Decreto n° 9.504/2020, de 13 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SMS n° 045, de 28 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° ……:
XV – Fica autorizado o uso de parquinhos ou playgrounds, desde que o acesso seja limitado a uma criança por vez, devendo haver funcionário responsável pela higienização das mãos de cada criança antes do acesso ao brinquedo e priorizar animações com crianças que respeitem o distanciamento social entre elas e minimizando o contato físico entre as mesmas;
Art. 2° Os casos omissos serão resolvidos ou esclarecidos pelo Secretário Municipal da Saúde.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADALBERTO FULGÊNCIO DOS SANTOS JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde/PMJP