O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal n° 11.920, de 17 de março de 2020, que decretou situação de emergência no Município de Natal em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS;
CONSIDERANDO a superveniência do Decreto Municipal n° 11.923, de 20 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Município de Natal;
CONSIDERANDO que o Comitê Científico de Enfrentamento da COVID-19, instituído pelo Município do Natal, opinou favoravelmente à abertura gradual do comércio local;
CONSIDERANDO a existência de amplo diálogo com as entidades do comércio, serviços e indústria, e, sobretudo, levando também em consideração o modelo de retomada responsável idealizado e apresentado pela classe empresarial;
CONSIDERANDO que compete aos Municípios disciplinar o funcionamento do comércio local,
DECRETA:
Art. 1° Tornar Público o Plano de Retomada do Turismo em Natal, o qual dispõe de um conjunto de protocolos que deverão ser seguidos pelos diversos setores do turismo, a saber: bares, restaurantes, quiosques e similares; empresas e colaboradores de eventos, meios de hospedagem, transportadoras turísticas e passeios, utilizando como base as portarias nacionais, normativas de associações de classe e pela própria Organização Mundial do Turismo, objetivando contribuir para a retomada da atividade turística em Natal.
Art. 2° O acesso ao Plano de Retomada do Turismo de Natal, estará disponível através do link: https://coronavirus.natal.rn.gov.br/docs/retomada_pmn_turismo_202007.pdf.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 1° de setembro de 2020.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito