O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 40.648, de 23 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1° ………………………….
……………………………………
§ 4° A obrigatoriedade do uso de máscara, de que trata este artigo, perdurará enquanto a pandemia de COVID-19 não estiver controlada no Distrito Federal.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de setembro de 2020.
132° da República e 61° de Brasília
IBANEIS ROCHA