O Secretário da Fazenda de Pernambuco, por meio da Portaria SF n° 150/2020 (DOE 05.09.2020), prorroga, para 30.09.2020, os prazos vencidos a partir de 31.08.2020relativos ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias estaduais, exceto àquelas relativas à emissão de notas fiscais, e à contestação de débito constante do Extrato de Notas Fiscais Relativas a Operações Interestaduais Sujeitas ao ICMS Antecipado ou do Extrato de Notas Fiscais/Consumidor Final, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.

A prorrogação se aplica aos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (Cacepe) com atividade econômica principal classificada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) listados a seguir:

CNAE
NÚMERO DESCRIÇÃO
5611-2/01

Restaurantes e similares

5611-2/02

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas

5611-2/03

Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

5620-1/03

Cantinas – serviços de alimentação privativos

9312-3/00

Clubes sociais, esportivos e similares

9319-1/01

Produção e promoção de eventos esportivos

9321-2/00

Parques de diversão e parques temáticos

9329-8/01

Discotecas, danceterias, salões de dança e similares

9329-8/02

Exploração de boliches

9329-8/03

Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares

A prorrogação se aplica, ainda, aos contribuintes localizados nos Municípios constantes no Anexo II.

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