(DOE de 17/01/2013)
Altera dispositivos do Decreto n° 2.128 de 20 de fevereiro de 2009 que dispõe sobre alcance dos regimes de tributação relacionados a importação de mercadorias .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71 incisos I e III da Constituição do Estado e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei n° 10.297 de 26 de dezembro de 1996
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 2.128. de 2009. passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°…………………………………………………………..
§ 5° O disposto no inciso III do caput deste artigo não se aplica a operações com as mercadorias relacionadas nos Itens 8 a 18 do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogados os itens 24 a 46 do Anexo Único do Decreto n° 2.128. de 2009.
Florianópolis. 16 de janeiro do 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBOb
NELSON ANTÓNIO SERPA
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI