Mesmo diante das novas regras que restringem o pagamento do auxílio emergencial, anunciadas pelo Governo Federal, as mães chefes de família continuam recebendo o benefício em dobro.
O valor que antes era de R$1.200 passou a ser de R$600, de acordo com a medida provisória (MP).
Cabe ressaltar que estão garantidas apenas de duas cotas por família e não três, como era anteriormente.
Além disso, as mães chefes de família, inclusive aquelas que são menores de idade, continuam tendo direito a duas cotas do auxílio.
Os demais trabalhadores como informais, autônomos e desempregados, por sua vez, recebem R$300.
Sendo assim, é preciso estar atento ao calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal.
Neste primeiro momento, os valores estão sendo depositados para os inscritos no Bolsa Família, assim, os pagamentos vão acontecer até a próxima quarta-feira, dia 30.
É importante ressaltar que os depósitos ocorrem de acordo com o Número de Identificação Social (NIS), e seguem o calendário habitual do Bolsa Família.
Confira o calendário para setembro:
24 de setembro – NIS de final 6
25 de setembro – NIS de final 7
28 de setembro – NIS de final 8
29 de setembro – NIS de final 9
30 de setembro – NIS de final 0
Saque para outros trabalhadores
Para os demais beneficiários a orientação do Governo Federal é de que aguardem, pois, a previsão é de que as datas referentes às parcelas extras sejam divulgadas na próxima semana.
Também não é preciso fazer novas solicitações: quem já recebeu anteriormente e está dentro dos novos critérios, receberão automaticamente.
Por sua vez, aqueles que se inscreveram por meio do aplicativo Caixa / Auxilio Emergencial, pelo site ou pelos Correios seguem recebendo parcelas de R$600 referentes ao ciclo 2.
Neste caso estão incluídas pessoas que aguardam da primeira à quinta parcela, além daquelas que tiveram o benefício negado e contestaram a decisão junto ao Governo, da mesma forma que outros foram reavaliados.
Que não irá receber?
Apesar do recurso ter como objetivo apoiar financeiramente os trabalhadores que tiveram sua renda comprometida, devido à pandemia, nesta etapa muitos ficarão de fora.
Os critérios estão mais restritivos e ressaltam principalmente, aqueles que conseguiram emprego formal após terem recebido o auxílio de R$600.
Também se enquadram, os cidadãos que tiveram recebido seguro-desemprego, além de benefício previdenciário ou possuir renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa ou renda familiar acima de três salários mínimos.
Outro grupo que ficou excluído, são das pessoas que receberam rendimento isentos não tributáveis ou tributados na fonte que sejam superiores à R$40 mil; quem mora no exterior, dentre outros.
Auxílio Emergencial
O benefício financeiro é voltado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados durante a pandemia.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o auxílio emergencial chegou à 80% dos domicílios do país, além de reduzir a pobreza ao menor nível registrado nos últimos 40 anos.
Através do benefício, os inscritos no Bolsa Família também aumentaram os valores recebidos, passando de R$190 para R$600 no mínimo.
Fonte: Ministério da Cidadania
Trabalhista / Previdenciario
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