FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL aprovou e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Ficam homologados os seguintes convênios ICMS:I – Convênio ICMS 52/20, de 30 de julho de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME;II – Convênio ICMS 78/20, de 2 de setembro de 2020, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 96/18, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal -AME.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 2020
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente