O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL – SEAPDR, no uso das atribuições elencadas na Constituição Estadual, de 03 de outubro de 1989, e ainda;
CONSIDERANDO a diversidade de produtos industrializados expostos e comercializados durante a EXPOINTER DIGITAL 2020, 83ª Exposição Estadual de Animais e 22ª Feira da Agricultura Familiar 2020, as quais realizar-se-ão no Parque Estadual de Exposições Assis Brasil, no Município de Esteio, de 26 de setembro a 04 de outubro de 2020, e entre eles produtos oriundos do Serviço de Inspeção Municipal – SIM;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 1.283/50, bem como as alterações promovidas pela Lei Federal n° 7.889/89, notadamente quanto à competência das Secretarias ou Departamentos de Agricultura dos Municípios para a realização da fiscalização sanitária e industrial dos produtos de origem animal, nos estabelecimentos que façam apenas comércio municipal;
CONSIDERANDO que o art. 5° da Lei Estadual n° 15.027/17, estabelece que “Nenhum estabelecimento, industrial ou entreposto, que exerce comércio intermunicipal de produtos de origem animal poderá funcionar no Estado do Rio Grande do Sul sem estar previamente registrado na DIPOA ou no Serviço de Inspeção Federal – SIF, na forma de regulamento e demais atos complementares que venham a ser editados pelo Poder Executivo”;
CONSIDERANDO que o comércio intermunicipal no Estado pode ser realizado pelos estabelecimentos sob inspeção estadual, federal ou ainda sob inspeção municipal com adesão aos selos de equivalência SUSAF ou SISBI respectivamente, conforme o art. 25 e seu parágrafo único, do Decreto Estadual n° 53.848/17, que regulamenta a Lei n° 15.027/17.
CONSIDERANDO a publicação da Portaria SEAPDR n° 93/2020, que autoriza, em caráter excepcional, e enquanto perdurar a vigência do Decreto de calamidade pública, o comércio de produtos de origem animal provenientes de agroindústrias adequadamente registradas nos Serviços de Inspeção Municipais – SIM;
CONSIDERANDO o processo administrativo eletrônico n° 20/1500-0017930-4;
RESOLVE:
Art. 1° Será tolerada, em caráter excepcional, a comercialização de produtos de origem animal oriundos do Serviço de Inspeção Municipal – SIM, dentro da EXPOINTER DIGITAL 2020, 83ª Exposição Estadual de Animais e 22ª Feira da Agricultura Familiar 2020, as quais realizar-se-ão no Parque Estadual de Exposições Assis Brasil, no Município de Esteio, no período de duração da feira.
Art. 2° As empresas de que trata esta Portaria deverão apresentar os documentos que comprovem sua inscrição no SIM do município de origem, e seus produtos deverão estar rotulados conforme as Resoluções RDC 259/2002, RDC 359/2003, RDC 360/2003, RE 2313/2006 ANVISA/MS, RDC 26/2015, RDC 35/2009, bem como a Lei Federal n° 10.674/2003.
Art. 3° Os produtos de origem animal serão fiscalizados, em conjunto, pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural – SEAPDR, através da Divisão de Inspeção de produtos de Origem Animal – DIPOA, e pela Secretaria da Saúde – SES, através do Setor de Alimentos/DVS/CEVS.
Parágrafo único. A SEAPDR verificará o trânsito de produtos e subprodutos e a procedência sanitária destes, e a SES fiscalizará as condições de acondicionamento, o tipo de transporte e a comercialização dos produtos e subprodutos de origem animal.
Art. 4° Os produtos em desacordo com os artigos 1° e 2° serão apreendidos e inutilizados, conforme Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Processo n°:20150000179304
Porto Alegre, 24 de setembro de 2020.
LUIS ANTÔNIO FRANCISCATTO COVATTI,
Secretário de Estado.