RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Art. 1°, Parágrafo Único e Art. 2° incisos VII, XX e XXXIII da Portaria SES n° 465, de 06/07/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Ficam autorizados os eventos públicos na modalidade drive in (cinema, shows, apresentações teatrais e musicais, festas com Djs) no estado de Santa Catarina, a partir da publicação desta Portaria.
§ 1° O acesso ao evento será com automóvel e cada veículo disporá de uma área delimitada de 6x4m, com grades de contenção de 2x4m por 1,2m. Os clientes devem permanecer dentro dessa área durante todo o evento, saindo somente para uso do sanitário;
§ 2° Quando o evento não contar com o espaço previsto no parágrafo 1°, os clientes devem permanecer dentro dos veículos durante toda a sessão, saindo somente para uso do sanitário.
Art. 2° …………
VII – Disponibilizar água potável aos trabalhadores, dando preferência a água mineral em recipientes de uso individual como garrafas ou copos plásticos;
XX – Quando utilizar as grades de contenção, as janelas dos veículos do lado direito devem permanecer fechadas e, do lado esquerdo, semi-abertas. Caso não sejam utilizadas as grades de contenção, as janelas dos veículos devem permanecer semi-abertas para garantir a circulação de ar;
XXXIII – Orientar os trabalhadores ou prestadores de serviço que apresentarem sintomas de infecção pelo Coronavírus a buscar orientações médicas e afastá-lo do trabalho. Os contatos assintomáticos dos doentes devem também ser afastados pelo período estabelecido no manual de Orientações da COVID-19 (Vírus SARS-COV-2) disponível no site http://www.dive.sc.gov.br, ícone CORONAVÍRUS
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no Art. 1° do Decreto Estadual n° 562 de 17 de março de 2020
ANDRE MOTTA RIBEIRO
Secretário de estado da Saúde