O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 74 da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO que a situação emergencial de saúde pública causada pelo Coronavírus (COVID-19) impactou fortemente os proponentes contemplados pela lei de incentivo fiscal municipal em virtude do Decreto n° 21.347, de 2020 e seguintes,
DECRETA:
Art. 1° Ficam suspensos os prazos de execução e captação dos projetos culturais contemplados pela Lei n° 3.659, de 1991, estabelecido no regulamento municipal da lei de incentivo fiscal até o término da vigência do Decreto Federal Legislativo n° 06 de 2020, previsto para 31 de dezembro de 2020.
§ 1° A suspensão do prazo a que se refere o caput deste artigo tem efeitos a contar do dia 16 de março de 2020, em razão do Decreto Municipal n° 21.347, de 2020.
§ 2° O prazo mencionado no § 1°, voltará a ser contabilizado no primeiro dia útil após o término da vigência do Decreto Federal Legislativo n° 06 de 2020.
Art. 2° Torna sem efeito a Portaria n° 19/SMCEJ/2020, publicada em 23 de abril de 2020.
Art. 3° A Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes (FCFFC) fica autorizada a normatizar, através de portarias, casos específicos e excepcionais concernentes aos prazos referidos no art. 1° deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 25 de setembro de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal
EVERSON MENDES
Secretário Municipal da Casa Civil.