O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI e seu parágrafo único da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Altera § 5° do art. 7° do Decreto n° 4.230, de 16 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 5° O disposto neste artigo aplica-se aos residentes técnicos, estagiários de nível médio, graduação e pós-graduação dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revoga:
I – os incisos I, II e III do § 5° do art. 7° do Decreto n° 4.230, de 16 de março de 2020.
Curitiba, em 28 de setembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO
Secretário de Estado da Saúde