O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 116 da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4° e 17 do Decreto n° 7907, de 29 de dezembro de 2003, Regulamento das Taxas;
CONSIDERANDO os termos do Decreto n° 3.454, de 30 de dezembro de 2004 que instituiu o Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais do Estado do Amapá – SIAR/AP;
CONSIDERANDO, ainda, o Memorando n° 140101.0005.1617.0009/2020 – COARE/SEFAZ e os autos do Processo 0112672020-8-SEFAZ/AP
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer os valores para cobrança das Taxas Estaduais de Fiscalização e Serviços Diversos, para o exercício de 2021, conforme determina o artigo 4°, do Decreto n° 7.907 de 29 de dezembro de 2003, nos termos do Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Os valores aprovados por esta portaria são definidos por cada órgão responsável pela prestação do respectivo serviço.
Art. 2° Para o correto recolhimento dos valores das taxas deverá ser observado o Código de Receita correspondente a ser utilizado por cada órgão da Administração Pública.
Parágrafo único. O recolhimento dos valores das Taxas Estaduais deverá ser feito em Documento de Arrecadação – DAR Mod.1, disponível no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.ap.gov.br), indicando no campo 32 do documento, o código de receita correspondente.
Art. 3° São Isentos das Taxas Estaduais de Fiscalização e Serviços Diversos os Atos e Documentos descriminados no art. 114, da Lei n° 0400 de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário do Estado do Amapá).
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.
GABINETE DA SECRETARIA, em Macapá, de 25 de setembro de 2020.
JOSENILDO DOS SANTOS ABRANTES
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO da Portaria GAB/SEFAZ n° 016/2020
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Hídricos (CGRH), ligada à Diretoria de Desenvolvimento Ambiental (DDA) da SEMA, realiza a emissão de Portaria de Outorga de Uso de Água, de acordo com a Resolução CERH n° 008/2017. Ao final da análise, é gerada uma taxa para ser paga pelo requerente. Essa taxa é calculada com base no Art. 11 da Instrução Normativa n° 006/2018 – IMAP, a qual diz que o interessado terá que pagar a taxa administrativa da análise do processo emitida pelo Òrgão Executor da Política Estadual de Recursos Hídricos para receber o ato administrativo, a qual será elaborada de acordo com o Código de Receita 5.0.20 da Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá (SEFAZ/AP).
Para ao valor de cada Taxa é usada a fórmula abaixo, usando como base os itens descritos nas Tabelas anexas a IN n° 006/2018-IMAP. O cálculo é feito em planilha do Excel.
FÓRMULA PARA O CÁLCULO DO VALOR DA TAXA ADMINISTRATIVA DA ANÁLISE DO PROCESSO
P = {X + (A x B x C) + [(D1 + D2 + D3) x A x E]}
P – VALOR A SER COBRADO
X – VALOR DE ACORDO COM A REFERÊNCIA AO PORTE DO EMPREENDIMENTO E AO SEU POTENCIAL DEGRADADOR
A – NÚMERO DE TÉCNICO ENVOLVIDOS NA ANÁLISE
B – NÚMERO DE HORAS/TÉCNICO NECESSÁRIOS PARA A ANÁLISE
C – VALOR EM UFIR DA HORA/TÉCNICO POR ANÁLISE, FIXADO EM 50 UFIR.
D1 – DESPESA DE VIAGEM REFERENTE AS DIÁRIAS PAGAS
D2 – DESPESA DE VIAGEM REFERENTE AO CONSUMO DE COMBUSTIVEL DO VEÍCULO.
D3 – DESPESA DE VIAGEM REFERENTE A MANUTRENÇÃO DO VEÍCULO EQUIVALENTE A 50% DE D2.
E – NÚMERO DE VIAGENS NECESSÁRIAS.
TABELA PARA REFERÊNCIA AO PORTE DE EMPREENDIMENTO E AO SEU POTENCIAL DEGRADADOR (UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS)
P. DEG= POTENCIAL DEGRADADOR; A= ALTO; P= PEQUENO; M=MÉDIO
TABELA PARA REFERÊNCIA AO PORTE DE EMPREENDIMENTO E AO SEU POTENCIAL DEGRADADOR (ANEXO DO DECRETO N° 3.009/1998)
P. DEG= POTENCIAL DEGRADADOR; A= ALTO; P= PEQUENO; M= MÉDIO
FÓRMULA PARA CALCULO DO LICENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS:
V=X+ (A*B)+(C*D*E)+(F+G)*H
ONDE,
X VALOR REFERENTE AO PORTE DO EMPREENDIMENTO E POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR
A NÚMERO TOTAL DE HORAS NECESSÁRIAS PARA ANÁLISE DO PROCESSO NO LICENCIAMENTO
B VALOR DA HORA/ANALISTA PELA ANÁLISE, FIXADO EM UFIR
C VALOR DA DIÁRIA DO ANALISTA
D DIAS NECESSÁRIOS PARA A VISTORIA
E NÚMERO DE ANALISTAS QUE REALIZARAM A VISTORIA
F DESPESAS DE VIAGEM REFERENTE AO CONSUMO DE COMBUSTÍVEL DO VEÍCULO
G DESPESAS DE VIAGEM REFERENTE Á MANUTENÇÃO DO VEÍCULO (50% de E)
H NÚMERO DE VEÍCULOS NECESSÁRIOS NA VISTORIA
V VALOR A SER COBRADO
TABELA DE REFERÊNCIA AO PORTE DO EMPREENDIMENTO E DO POTENCIAL POLUÍDOR DEGRADADOR
FÓRMULA PARA COBRANÇA DA CONCESSÃO FLORESTAL
VCT= VET * PCA
ONDE:
VCT= VALOR DE COBRANÇA TRIMESTRAL (R$)
VET= VOLUME EXPLORADO TRANSPORTADO (m3)
PCA= PREÇO CONTRATADO ATUALIZADO (R$/m3)