DECRETA:
Art. 1° Altera o art. 10 do Decreto n° 4.230, de 16 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. A Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura e a Superintendência Geral do Esporte, devidamente instruídas pela Secretaria de Estado da Saúde, poderão suspender a visitação em teatros, cinemas, bibliotecas, museus e outros eventos artísticos, culturais e esportivos.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de setembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO
Secretário de Estado da Saúde