RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa CAT n° 002, de 28.1.2020, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°.9.2020.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 002/2020
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2020 | CRÉDITO FISCAL (R$ / saco de 50 kg) |
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setembro |
33,01 |