O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL DA GOVERNADORA DO ESTADO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual n° 163, de 5 de fevereiro de 1999, e com fundamento no § 4°, do art. 3, do Decreto Estadual n° 29.815, de 7 de julho de 2020,
CONSIDERANDO a prorrogação da suspensão do retorno das atividades escolares presenciais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto Estadual n° 29.928, de 14 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO a autorização para retomada das atividades escolares presenciais nas unidades da rede privada de ensino no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto Estadual n° 29.989, de 18 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO que a manutenção da atual taxa de transmissibilidade (RT) e do baixo índice de ocupação dos leitos clínicos e de UTI para COVID-19 é condição essencial para evitar o retorno às medidas mais rígidas de isolamento social no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a natureza essencial das atividades exercidas pelo Poder Executivo, cuja continuidade deve ser garantida mediante o estabelecimento de condições de segurança sanitária, visando à preservação da saúde dos servidores, colaboradores e usuários dos serviços públicos ofertados, de modo a evitar aglomerações e a disseminação do Sars-Cov-2;
CONSIDERANDO que a adoção de condições de segurança sanitária auxiliará na prevenção e na contenção da disseminação da pandemia, possibilitando que se salvem vidas e se evite a sobrecarga nas unidades hospitalares do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a criação do Comitê de Educação para Gestão das Ações de combate da COVID-19 no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, através do Decreto Estadual n° 29.973, de 09 de setembro de 2020, cujo objetivo é construir diretrizes para orientar as redes de ensino na elaboração de protocolos e normas para o enfrentamento da crise sanitária provocada pelo novo Coronavírus, com desdobramentos e tomadas de decisões para a Educação;
CONSIDERANDO a nova fase de combate à pandemia do novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte conforme estabelecido pelas autoridades sanitárias estaduais, possibilitando a retomada gradual e cuidadosa das atividades essenciais;
CONSIDERANDO que o combate à pandemia e as medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;
CONSIDERANDO que a adoção de protocolos sanitários auxiliará na prevenção e na contenção da disseminação da pandemia, possibilitando que se salvem vidas e se evite a sobrecarga nas unidades hospitalares do Estado do Rio Grande do Norte,
RESOLVEM:
Art. 1° Esta Portaria estabelece os protocolos específicos para a retomada das atividades escolares presenciais nas unidades da rede privada de ensino no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, em virtude da pandemia da COVID-19, sem prejuízo das demais normas legais e sanitárias vigentes.
Dos protocolos específicos
Art. 2° Além do protocolo geral estabelecido na Portaria Conjunta n° 09/2020 – GAC/SESAP/SEDEC, de 13 de julho de 2020, a retomada das atividades escolares presenciais no âmbito da rede privada de ensino do Estado do Rio Grande do Norte deverá cumprir o protocolo específico estabelecido no Documento Potiguar – Diretrizes para Retomada das Atividades Escolares nos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do Rio Grande do Norte, constante do Anexo Único.
Disposições finais
Art. 3° A manutenção de permissão das atividades escolares presenciais está condicionada aos bons índices epidemiológicos, podendo ser revista acaso haja recomendação das autoridades sanitárias;
Art. 4° As atividades escolares autorizadas a funcionar que não observarem as normas estabelecidas nesta Portaria, estarão sujeitas à interdição até a adequação às normas sanitárias, bem como à responsabilização civil, administrativa e trabalhista.
Parágrafo único. O responsável legal da atividade autorizada a funcionar poderá ser responsabilizado na esfera penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268, do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Art. 5° O descumprimento das determinações desta Portaria constitui infração de natureza sanitária sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei Complementar Estadual n° 31, de 24 de novembro de 1982 (Código Estadual de Saúde), regulamentada pelo Decreto Estadual n° 8.739, de 13 de outubro de 1983, no Decreto Estadual n° 29.583, de 1° de abril de 2020, e nas demais normas estaduais de combate ao novo coronavírus, sem prejuízo das responsabilidades penais cabíveis;
Vigência
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de setembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
RAIMUNDO ALVES JÚNIOR
Secretário-Chefe do Gabinete Civil da Governadora do Estado
CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS
Secretário de Estado da Saúde Pública
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
ANEXO ÚNICO
DOCUMENTO POTIGUAR
DIRETRIZES PARA RETOMADA DAS ATIVIDADES ESCOLARES NOS
SISTEMAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DE ENSINO DO RIO GRANDE DO NORTE
COMITÊ DE EDUCAÇÃO PARA GESTÃO DAS AÇÕES DE
COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19
Secretaria de Estado da Educação da Cultura, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte (SEEC-RN)
Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Norte (CEE-RN)
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Rio Grande do Norte (UNDIME-RN)
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Rio Grande do Norte (SINEPE-RN)
União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação do Rio Grande do Norte (UNCME-RN)
Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy (IFESP) Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)
Secretaria Municipal de Educação de Natal (SMEN)
Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (SINTE-RN) Fórum Estadual de Educação do Rio Grande do Norte
(FEE-RN) Associação de Política e Administração da Educação do RN (ANPAE-RN) Universidade Federal Rural do Semi-
Árido (UFERSA)
Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
União Estadual dos Estudantes do Rio Grande do Norte (UEE-RN)
Rede de Grêmios do Instituto Federal de Ciência, Tecnologia e Educação do Rio Grande do Norte (REGIF)
Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte (ALRN)
COORDENAÇÃO
Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC- RN)
Leideana Galvão Bacurau de Farias
Presidente de Conselho Estadual de Educação do RN (CEE-RN)
Alexandre Soares Gomes
Presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do RN (UNDIME-RN)
Sirleyde Dias de Almeida
Presidente da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação do RN (UNCME-RN)
Cristina Diniz Barreto de Paiva
Secretária Municipal de Educação de Natal (SMEN)
Fátima Raquel Morais
Reitora em exercício da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)
Márcia Maria Alves de Assis
Diretora do Instituto de Formação Superior de Professores Presidente Kennedy (IFESP)
Alexandre Magno de Siqueira Marinho
Presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do RN SINEPE-RN)
EQUIPE DE ELABORAÇÃO
Coordenação de Trabalho: Márcia Maria Gurgel Ribeiro (SEEC-RN)
GRUPO DE TRABALHO BIOSSEGURANÇA
Arnaldo Bruno Lopes Vital (SINTE-RN) Catarine César de Araújo (SEEC-RN) Francisca Irene Martins Gomes (UNCME-RN)
Keyson Carlos Freire da Cunha (UNDIME-RN)
Magnólia Margarida dos Santos Morais (SEEC-RN) Marcos Lael de Oliveira Alexandre (SEEC-RN) Maria José Lima dos
Santos (IFESP)
Rute Alves de Sousa (UFRN)
Sara Barroso de Oliveira (UERN)
Sírlia Fernandes de Lira Bezerra (SMEN)
Wanessa Cristina Maranhão de Freitas Rodrigues (SMEN) Wogelsanger Oliveira Pereira (CEE-RN)
Yara Vitória dos Santos Costa (UEE-RN)
GRUPO DE TRABALHO NORMATIVO
Aécio Cândido de Sousa (CEE-RN) Alessandro Augusto de Azevedo (FEE-RN) Carmélia Regina Silva Xavier (SMEN)
Elizabeth Andrade de Lima (SEEC-RN) Euba Nadja Pessoa Reis (UNDIME-RN) Inêz Ferreira de Paiva Pacheco (SEEC-RN)
Jaiza Lopes Dutra Serafim (UNDIME-RN) Jeane Lopes da Silva (SMEN)
Jodinaldo Alexandre (UEE-RN)
Justina Iva de Araújo Silva (UNDIME-RN) Márcia Maria Alves de Assis (IFESP) Maria Cristina Leandro de Paiva (UFRN)
Maria de Fátima Oliveira Cardoso (SINTE-RN) Sirleyde Dias de Almeida (UNCME-RN) Soraya Rodrigues (UNDIME-RN)
Vanda Maria Pereira da Silva (SEEC-RN)
GRUPO DE TRABALHO PEDAGÓGICO
Adalgiza Maria Alves Pereira (SINEPE-RN) Andrea Carla Cunha (UNDIME-RN) Andrea Morais Diniz (SMEN)
Cibelle Amorim Martins (UFRN) Cristina Diniz Barreto de Paiva (SMEN) Ednice Peixoto dos Santos (SMEN) Eliane Bandeira
e Silva (SINTE-RN) Francisca Maria Gomes Cabral (UERN)
Glauciane Pinheiro Andrade (SEEC-RN) José Paulino Filho (IFESP)
Lidemberg Rocha de Oliveira (SEEC-RN) Márcia Maria Gurgel Ribeiro (SEEC-RN) Márcia Portela (UNDIME-RN)
Maria Márcia de Oliveira (UNCME-RN) Otávio Augusto de Araújo Tavares (CEE-RN) Rute Régis de Oliveira da Silva (FEE-
RN) Yadson Fábio da Silva Magalhães (UEE-RN)
GRUPO DE SISTEMATIZAÇÃO
Aécio Cândido de Sousa (CEE-RN) Ednice Peixoto dos Santos (SMEN) Glauciane Pinheiro Andrade (SEEC-RN) Jaiza Lopes
Dutra Serafim (UNDIME-RN)
Keyson Carlos Freire da Cunha (UNDIME-RN) Magnólia Margarida dos Santos Morais (SEEC-RN) Lidemberg Rocha de
Oliveira (SEEC-RN)
Márcia Maria Gurgel Ribeiro (SEEC-RN) Sara Barroso de Oliveira (UERN) Sirleyde Dias de Almeida (UNCME-RN)
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 – Organização da Governança e Gestão Colaborativa das Ações de Retomada
Figura 2 – Fases para planejamento, execução e acompanhamento do Plano de Retomada das atividades nas Redes de Ensino e
Unidades Escolares do RN
Figura 3 – Medidas aplicáveis às áreas comuns e acessos.
Figura 4- Medidas aplicáveis às salas de aula. Figura 5 – Medidas aplicáveis aos laboratórios. Figura 6 – Medidas aplicáveis aos
refeitórios.
Figura 7 – Medidas aplicáveis às cozinhas.
Figura 8 – Medidas aplicáveis às bibliotecas.
Figura 9 – Medidas aplicáveis aos setores administrativos e salas de reunião.
Figura 10 – Medidas aplicáveis aos bebedouros coletivos.
Figura 11 – Medidas aplicáveis aos banheiros coletivos.
Figura 12 – Medidas aplicáveis aos parques, salas de jogos e locais de recreação.
Figura 13 – Fluxo de medidas preventivas individuais. Figura 14 – Diretrizes para os transportes escolares. Figura 15 – Medidas
preventivas nas atividades laborais. Figura 16 – Medidas de higiene geral.
Figura 17 – Orientações para capacitação.
Figura 18 – Medidas de controle.
APRESENTAÇÃO
O Comitê de Educação para Gestão das Ações de Combate à Pandemia da COVID-19 apresenta o presente Documento Potiguar
com Diretrizes para Retomada das Atividades Escolares, com o objetivo de subsidiar a elaboração de protocolos com orien-
tações normativo-pedagógicas e de biossegurança em todos os Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do RN.
Espera-se, assim, contribuir para que profissionais da educação que atuam nas Secretarias de Educação do Estado e Municípios,
Conselhos de Educação, Diretorias Regionais, Escolas, como gestores, professores, coordenadores, técnicos administrativos, ou
ainda, como estudantes, familiares, sindicatos, associações e sociedade em geral, possam interagir em um processo de partici-
pação democrática e de diálogo na construção dos protocolos, definindo as condições sanitárias e pedagógicas, necessárias e
seguras, para o retorno às atividades nas escolas.
Colocado para consulta pública, o presente texto tem o referendo de 180 pessoas que contribuíram na forma individual e 04
Instituições do Comitê, com colaborações coletivas, no período de 17 a 24 de agosto de 2020. Foram apresentadas propostas
de modificações, supressões, reflexões e acréscimos, encaminhados por profissionais da educação, servidores técnicos, estu-
dantes, famílias, demais profissionais e membros do próprio Comitê, profissionais da saúde e da sociedade em geral.
Este documento, além da Introdução, propõe sistema de Governança e Gestão das Ações de Planejamento para retomada, em
todas as Redes de Ensino e Unidades Escolares, bem como as normas educacionais que fundamentam a educação nacional e
asseguram os princípios de qualidade e equidade. Está organizado, ainda, em duas partes inter-relacionadas, contendo eixos e
diretrizes com propostas para as duas dimensões: 1) Normativo- pedagógica; 2) Biossegurança. Finalizando, o documento apre-
senta orientações quanto à comunicação popular e comunitária, alertando para a ampla participação e o diálogo intersetorial e
social.
1. INTRODUÇÃO
A educação constitui processo complexo de interações e partilhas, em que sujeitos sociais e históricos se desenvolvem e
crescem, contribuindo, ao mesmo tempo, para o avanço do processo civilizatório e de humanização no planeta. A educação
escolar, igualmente, constrói, de forma sistemática, intencional e organizada, estratégias e situações de ensino-aprendizagem,
normalmente coletivas e interativas, para que crianças, jovens, adultos e pessoas idosas se apropriem de saberes da ciência, da
cultura e se desenvolvam em todas suas dimensões sociais, políticas, éticas, físicas, linguísticas, cognitivas, emocionais, cor-
poral, sempre em relações interpessoais.
No planejamento deste processo de retomada das atividades presenciais, torna-se imprescindível assegurar o direito à vida,
como rege a nossa Carta Magna, Artigo 5ª da Constituição Federal de 1988, “[…] Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade […].” O Direito à educação constitui um dos direitos sociais que objetiva
garantir aos indivíduos o exercício e usufruto de direitos fundamentais em condições equânimes, tendo como princípio a igual-
dade entre as pessoas.
No Brasil, esse direito está reconhecido, também, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990; na Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de1996; e no Plano Nacional da Educação (PNE) 2014-
2024, Lei n° 13.005, de 24 de junho de 2014. Juntos, estes mecanismos se propõem a assegurar o acesso à escola pública a todos
os brasileiros e estrangeiros, residentes no Brasil, com a premissa de garantir a toda criança, jovem ou adulto o acesso à edu-
cação.
Com vistas à inclusão dos estudantes com necessidades educacionais, regularmente matriculados nas Redes de Ensino do Rio
Grande do Norte, recomenda-se a observação às prerrogativas da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, promulgada pelo Decreto n°
6.949, de 25 de agosto de 2009, e da Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência.
De acordo com essa Lei, no art 8°, “é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com pri-
oridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, e […] à educação…”, entre outros decorrentes da Constituição
Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e Protocolo Facultativo, das leis e de outras normas que
garantam o bem-estar pessoal, social e econômico.
Em virtude da pandemia do Coronavírus (SARS/CoV/2) ou, como conhecida a doença por COVID-19, a sociedade brasileira
tem buscado readequar-se ao novo contexto, inserindo-se a essa realidade que desencadeou incertezas, inseguranças e o isola-
mento físico para prevenir o contágio e a disseminação do vírus em larga escala.
A ampla disseminação do contágio pela COVID-19 e as medidas sanitárias necessárias para sua contenção, como o isolamen-
to social, a higienização e o uso de máscaras, adotadas em caráter emergencial e transitório, para o enfrentamento da pandemia,
impôs a necessidade de suspensão das atividades presenciais nas escolas e mudanças nas práticas educacionais em todo o país,
contrastando historicamente de como se desenvolvia a Educação, acompanhando a tendência mundial e as orientações da
Organização Mundial de Saúde (OMS). No Rio Grande do Norte, a soma das matrículas, em todas as Redes Públicas e Privadas,
aproxima-se de um milhão de pessoas em circulação, correspondendo a quase um terço da população potiguar. Por ser uma
atividade que ocorre, normalmente, com aglomeração de pessoas, em dinâmicas coletivas que favorecem vínculos e contatos
permanentes, a recomendação das autoridades sanitárias foi a suspensão das atividades presenciais nas Escolas Públicas e
Privadas, desde 18 de março de 2020.
Esses fatos propiciaram o aprofundamento das desigualdades sociais e econômicas e, igualmente, uma profunda crise educa-
cional se institui de maneira declarada, evidenciando para educadores, gestores, profissionais, estudantes, famílias e sociedade
em geral, a gravidade da situação das escolas, em 2020, e as inúmeras incertezas e desafios que se impõem para
garantir o direito à educação de qualidade. Para enfrentar esse cenário, são requeridas ações de organização, diálogo, flexibi-
lização, colaboração, corresponsabilidade e compromisso com a função socioeducativa que têm os órgãos e instituições, com
vistas à mitigação dos muitos prejuízos gerados, com efetivação de medidas conjuntas entre diversos órgãos, assim como a
colaboração entre os entes federados.
Nesse sentido, os órgãos e as entidades educacionais que constituem o Comitê da Educação reuniram esforços para definir as
diretrizes que orientem o planejamento dos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino, com vistas a garantir segurança e pro-
teção aos estudantes e profissionais no retorno às atividades presenciais nas instituições educacionais. Desta feita, auxiliará a
comunidade escolar a sistematizar conhecimentos científico e organizacional, necessários e pertinentes, no que se refere aos
cuidados físicos, emocionais, individuais, sociais e relacionais durante e pós-pandemia.
A dinâmica de trabalho utilizada pelo Comitê pautou-se no diálogo e na elaboração compartilhada, em regime de colaboração
permanente entre órgãos e entidades públicas e privadas, municipais, estaduais e federais, desenvolvidos em diversos momen-
tos de discussões em reuniões mediadas pelas proposições advindas dos três grupos de trabalho: biossegurança, normativo e
pedagógico. Este Documento foi analisado, também, pelo Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública
(SESAP), que o avaliou como adequado para orientar o retorno às atividades escolares, por meio da Recomendação n° 17/2020,
de 09 de setembro de 2020, constituindo uma referência para as Redes de Ensino e Unidades Escolares do RN.
2. GOVERNANÇA E GESTÃO COLABORATIVA NAS AÇÕES DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL
Para garantir a ampla participação dos segmentos educacionais e escolares na elaboração de orientações e práticas a serem ado-
tadas, o Comitê propõe estratégias de Governança e Gestão Colaborativas das ações nas quatro fases para o processo de plane-
jamento institucional, execução e acompanhamento da retomada. Propõe, ainda, procedimentos de organização e de controle
para, quando da reabertura das escolas, garantir que as Redes e Unidades de Ensino cumpram as recomendações e estejam
dotadas dos protocolos e dos materiais para o funcionamento seguro e de proteção à vida.
A governança das ações de planejamento institucional, seja nas Redes Públicas ou Privadas, deve pautar-se na gestão colabo-
rativa e participativa, reunindo diversos sujeitos, instituições e representações sociais, expressando o esforço, para que as dire-
trizes e protocolos expressem o diálogo permanente, de construção democrática e intersetorial.
Em breve histórico, destaca-se que, em março do corrente ano, uma equipe de educadores e gestores públicos criou um grupo
de discussões, a partir da necessidade de mobilização e tomada de decisão de órgãos e entidades em torno da emergência da
pandemia, que dirimiu acerca da suspensão das atividades presenciais nas escolas. Esse grupo subsidiou as decisões iniciais do
Comitê Científico e do Governo do Estado, por ocasião dos diversos decretos que renovaram os períodos de suspensão de ativi-
dades. Gradativamente, a composição desse Grupo foi sendo ampliada, atendendo às preocupações e ao engajamento das insti-
tuições educacionais, relativas ao retorno das atividades presenciais nas escolas, com segurança e proteção à vida dos profis-
sionais da educação, os estudantes e de suas famílias, culminando no lançamento do Comitê da Educação para Gestão das Ações
de Combate à COVID-19.
Instituído pelo Governo de Estado, o Comitê de Educação, por meio do Decreto n° 29.973, de 09 de setembro de 2010, o Comitê
de Educação para Gestão das Ações de combate a Pandemia da COVID 1, coordenado pela
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC- RN), composto por representações de 16 órgãos
e instituições, vinculados aos Sistemas Estadual e Municipais, Fórum Estadual de Educação, movimentos sindicais público e
privado, movimento estudantil, Universidades Públicas e Assembleia Legislativa. Constituído por três Grupos de Trabalho
(GT): GT Biossegurança, GT Normativo e GT Pedagógico, e um plenário que empreenderam debates e estudos sobre docu-
mentos e diretrizes nacionais, internacionais e locais para dar consistência e organicidade ao texto ora apresentado.
Esse Comitê tem como objetivo construir as diretrizes para orientar os Sistemas Estadual e Municipal de Ensino do RN na elab-
oração de protocolos e normas para o enfrentamento da crise sanitária provocada pelo Coronavírus, com desdobramentos e
tomadas de decisões alusivas à educação, incluindo a retomada das atividades presenciais nos Setores Administrativos e
Unidades Escolares do RN, de acordo com as determinações da OMS e dos Comitês Governamental e de Especialistas da
SESAP-RN, que orientam o Governo do Estado.
A Governança desse processo requer a formação, também, de instâncias locais, que acompanhem e traduzam as necessidades e
preocupações em cada Sistema de Ensino, Redes e Unidade Escolar, em cada território. Recomenda-se, assim, que cada
Secretaria de Educação Estadual e Municipal constitua um Comitê Setorial, com representatividade de gestores, profissionais
da educação, de pais-mães-responsáveis, das entidades estudantis, de profissionais da saúde e da assistência social, dos órgãos
de proteção aos estudantes e de outras instituições públicas ou privadas. Esse Comitê terá como objetivo construir os protoco-
los sanitários e pedagógicos, definidos em um Plano de Retomada Gradual às atividades da Rede, partindo das diretrizes con-
tidas neste documento, acompanhando o seu desenvolvimento e monitorando o controle. O Plano de Retomada deve orientar
as Redes de Ensino na adaptação das diretrizes as suas realidades, observando a capacidade de pessoal, física e operacional. O
Comitê Setorial, caso seja da iniciativa pública, será nomeado mediante Portaria do titular da Pasta. Assim, sendo o Comitê lig-
ado à iniciativa pública, será o responsável por orientar e/ou recomendar, quando houver necessidade de tomada de novas
decisões a serem adotadas.
Como desdobramento na Rede Estadual, cada Regional de Ensino (DIREC), juntamente com as Regionais de Alimentação
Escolar (DRAE) constituirá uma Comissão Regional para acompanhar a elaboração do Plano de Retomada nas escolas sob sua
circunscrição, orientando e assessorando cada Unidade na construção dos protocolos e ações de retomada das atividades pós-
isolamento social.
Cada Unidade de Ensino Estadual ou Municipal, por sua vez, constituirá uma Comissão Escolar, podendo ser o próprio
Conselho Escolar, para conduzir o processo de elaboração, execução e monitoramento do Plano de Retomada das atividades
escolares, que se desdobra em ações pedagógicas e administrativas relacionadas às dimensões Normativas, Pedagógicas e de
Biossegurança deste documento. Ainda, compete a esta Comissão apresentar o Plano para a comunidade escolar, tornando
públicas as orientações em locais de fácil acesso e circulação, e por meio digital.
Na iniciativa privada, a Comissão da Educação das Unidades Escolares deverá estar ligada diretamente à gestão central da
unidade de ensino, com participação da comunidade escolar e representatividade de estudantes e familiares.
A Comissão Escolar, em cada Unidade Pública ou Privada, ficará com a incumbência também de construir estratégias para que
servidores, funcionários e estudantes conheçam os riscos da doença e exercitem constantemente os procedimentos a serem ado-
tados por cada Unidade de Ensino para proteção coletiva e de cada sujeito individual. Esta Comissão também poderá ser con-
stituída institucionalmente pela Direção da Escola, com ampla participação da Comunidade Escolar e de organizações sociais.
Figura 1 – Organização da Governança e Gestão Colaborativa das Ações de Retomada
Essas instâncias de Governança são espaços de debate democrático e de gestão colaborativa, devendo coordenar o planejamento
pedagógico das Redes Públicas e Privadas do Sistema Estadual de Ensino do RN. Esse planejamento requer antecedência nas
ações com os profissionais da educação e funcionários técnicos, nas aquisições de materiais e na preparação da estrutura física
e organizacional das Unidades Escolares e dos Setores Administrativos sob a responsabilidade de cada Rede Pública ou Privada,
seguindo as quatro fases estruturantes e inter-relacionadas, a seguir:
Figura 2 – Fases para planejamento, execução e acompanhamento do Plano de Retomada das atividades nas Redes de Ensino e Unidades Escolares do RN
FASE 1 |
a) Constituição de Comitês e Comissões para elaboração de Plano de Retomada Gradual, com protocolos de segurança sanitária e estrutural e o Plano de Trabalho Pedagógico, com orientações normativo/pedagógicas para cada rede de ensino e unidades escolares, considerando suas características, diagnósticos e ofertas de ensino, entre outros aspectos. Consulta junto às famílias para a construção coletiva do processo do retorno. Até 30 dias após a publicação das Diretrizes |
Até 30 dias após a publicação das Diretrizes |
b) Construção de diagnóstico da rede ou unidade de ensino, que considere: as condições de pessoal, com levantamento de profissionais e estudantes em grupos de risco, comorbidades, casos da COVID-19 na família; condições de trabalho e renda, de acessibilidade aos meios digitais para atividades remotas; infraestrutura físicas, capacidades e adequações operacionais da rede ou unidade escolar para retorno das atividades presenciais; processos de aquisições de materiais e equipamentos; adequações e readaptação da estrutura física e de transporte; outras informações. |
||
c) Elaboração de ações de acolhimento das equipes profissionais, e grupos de estudantes das diversas etapas e modalidades de ensino, com previsão de inserção gradual dos estudantes e de organização do trabalho pedagógico na rede e unidade escolar, de acordo com os Planos de Retomada e Pedagógico. |
||
d) Constituir um sistema permanente de organização, monitoramento e acompanhamento das informações coletadas no diagnóstico previsto na letra b), por escola (inclusive tipologia por tamanho e capacidade de oferta), segundo seu vínculo à rede, localização (urbana ou rural), e território, para manejo pelos comitês e comissões que compõem a organização da Governança e Gestão Colaborativa das Ações de Retomada |
||
FASE 2 |
a) Retorno gradual dos servidores, com a organização de estratégias de formação e de capacitação de profissionais da educação e de funcionários terceirizados sobre as novas rotinas relacionais, pedagógicas, administrativas, alimentares, entre outras. |
Em até 10 dias após a publicação dos Planos de Retomada e protocolos da Fase 1 |
b) Desenvolvimento das ações de acolhimento socioemocional com as equipes profissionais docentes, técnico-administrativas e funcionários terceirizados, bolsistas e colaboradores, com previsão de atividades no teletrabalho para aqueles que fazem parte dos grupos de risco e apresentam comorbidades. |
||
FASE 3 |
a) Retorno gradual dos estudantes, com medidas de acolhimento, de cuidado e de atendimento aos diversos grupos e turmas, incluído a orientação e a assistência às famílias, preparando a unidade escolar para lidar com as infecções e os procedimentos de proteção, buscando parcerias com os equipamentos públicos do território. |
Primeira semana após autorização do Governo do Estado |
b) Organização de espaços de discussões com os estudantes sobre o processo ensino- aprendizagem no formato híbrido, com proposições sobre atividades presenciais e não presenciais e suas dificuldades e possibilidades de acompanhamento do Plano de Trabalho Pedagógico. |
Primeira semana após autorização do Governo do Estado |
|
c) Desenvolvimento de estratégias de revisão e de avaliação diagnóstica das aprendizagens desenvolvidas no período de suspensão das atividades, de acordo com o planejamento da escola para 2020, como orientação para o planejamento das atividades pedagógicas. |
Segunda semana de reinício das atividades presenciais |
|
FASE 4 |
a) Planejamento continuado das atividades pedagógicas com autonomia, diálogo democrático e coletivo, com a participação dos pais/mães/responsáveis, partindo dos resultados qualitativos da avaliação diagnóstica com os estudantes, no contexto dos níveis e etapas de ensino, para definição da retomada do ensino-aprendizagem, estabelecendo as aprendizagens essenciais que orientarão o currículo, com sistemáticas de acompanhamento e avaliação continuadas, promovendo situações de reforço e revisão dos objetos de conhecimentos e habilidades ainda não internalizados pelos estudantes. |
De acordo com cronograma de acompanhamento da Secretaria Estadual/Diretoria Regional/Secretarias Municipais/Escolas |
b) Construção de estratégias para identificação, acompanhamento e reinserção de crianças, adolescentes, jovens e pessoas adultas que não retornaram à escola, com atenção especial ao abandono escolar e ao insucesso das aprendizagens que geram os altos índices de reprovação dos estudantes, especialmente em decorrência do tempo sem atividades escolares presenciais e da situação de vulnerabilidade social da população. |
Assim, para o planejamento, execução e acompanhamento dessas quatro fases, devem ser observadas as normas nacionais
vigentes para a educação, retomadas a seguir, bem como todas as dimensões, eixos e diretrizes propostos neste Documento
Potiguar.
2.1Fundamentos e princípios orientadores: normas educacionais vigentes
Com o objetivo de orientar o trabalho das Secretarias de Educação, Unidades Escolares, gestores e demais profissionais, estu-
dantes e suas famílias, são apresentadas normas educacionais para fundamentar a elaboração dos protocolos que integrarão o
Plano de Retomada das Atividades Escolares presente neste documento, incluindo recomendações de cunho organizacional e
pedagógico que devem ser desenvolvidas pelas escolas e sistemas de ensino do território potiguar.
As normativas ressaltam a importância da elaboração de planos capazes de oferecer respostas educativas coerentes e efetivas
para assegurar o direito de todas as pessoas à educação, considerando os limites impostos pela atual crise às condições de fun-
cionamento das escolas no Rio Grande do Norte.
Para dar um direcionamento unificado às alternativas surgidas, muitos documentos normativos foram elaborados pelo Conselho
Nacional de Educação e pelos Conselhos Estaduais e Municipais. No plano administrativo, documentos com instruções geren-
ciais e pedagógicas foram elaborados pelo Ministério da Educação, pelas Secretarias Estaduais de Educação e por órgãos de
representação de colegiados, associações e fóruns de gestores, como a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação
(UNDIME), a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME) e o Conselho Nacional dos Secretários de
Educação (CONSED). Também o Ministério Público, em nome da sociedade civil, apresentou sua palavra orientadora. Assim,
todos estes organismos se pronunciaram sobre a situação educacional desencadeada pela pandemia da COVID-19 no Brasil.
O Conselho Nacional de Educação (CNE), inicialmente através do Parecer CNE/CP n° 5/2020, de 28 de abril de 2020, e pos-
teriormente o Parecer n° 9/2020, 08 de junho de 2020, tratou da Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de
cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da
COVID-19, e mais recentemente, em 07 de julho de 2020, no Parecer n° 11/2020, estabeleceu Orientações Educacionais para
a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia. Estas são instruções
para subsidiar o planejamento do retorno às aulas.
O Conselho Estadual de Educação, em 19 de março de 2020, logo após a publicação do Decreto Estadual n° 29.512, de 13 de
março de 2020, que tratava “de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito
do Poder Executivo Estadual”, suspendendo vários serviços presenciais, publica a Nota de Orientação Normativa e de
Procedimentos e, em 05 de abril de 2020, um documento mais robusto e detalhado, a Instrução Normativa n°
01/2020/CEE/SEEC-RN, que: “Dispõe sobre regime excepcional e transitório, de atividades escolares não presenciais nas insti-
tuições de ensino integrantes do Sistema Estadual de Educação do Rio Grande do Norte, atendendo às decisões de isolamento
social definidas pelo Governo do Estado, com o fim de evitar e combater o avanço da pandemia causada pelo coronavírus
(COVID-19)”. Na sequência, aprova a Instrução Normativa n° 02/2020 que dá nova redação ao parágrafo terceiro, do artigo ter-
ceiro da Instrução Normativa n° 01/2020. O CEE-RN elabora, ainda, o Parecer n° 062/CEE-RN, que trata do desenvolvimento
de atividades não presenciais com mediação de tecnologias de comunicação e informação, com crianças com 6 (seis) e 7 (sete)
anos que estão em turmas de 1° e 2° anos do Ensino Fundamental, homologado pela Portaria SEI/SEEC n° 378, de 31 de julho
de 2020.
O Ministério Público do RN, por intermédio dos Promotores de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Natal, em 14
de abril de 2020, traz a público o documento intitulado Recomendação, alinhando uma série de orientações ao Sistema Estadual
de Ensino.
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, igualmente, publicou durante esse período um conjunto de normativas por meio
de Decretos e Portarias importantes a serem considerados como fundamentos das decisões, tais como: o Decreto Estadual n°
29.524, de 17 de março de 2020; Decreto Estadual n° 29.583, de 1° de abril de 2020; o Decreto Estadual n° 29.634, de 23 de
abril de 2020; e o Decreto Estadual n° 29.794, de 30 de junho de 2020, que prorroga o prazo de suspensão das atividades pres-
enciais nas Escolas do Sistema Estadual de Ensino, até 14 de agosto de 2020. Publicou, ainda, a Portaria Conjunta n° 03/2020
– SESAP/SEAD, de 07 de agosto de 2020, que estabelece os protocolos e o cronograma de retomada da jornada de trabalho
presencial do Poder Executivo Estadual e o Plano de Retomada dos Servidores Estaduais.
Com base nos documentos normativos publicados, a SEEC, como órgão gestor da educação no Estado do Rio Grande do Norte,
emite em 04 de maio de 2020, a Portaria n° 184/2020 SEEC-RN, a qual “Dispõe sobre as Normas para reorganização do plane-
jamento curricular do ano de 2020, com a finalidade de orientar os Planos de Atividades e a inclusão de atividades não presen-
ciais na Rede Pública de Ensino do Rio Grande do Norte, em regime excepcional e transitório, durante o período de isolamen-
to social motivado pela pandemia da COVID-19″. As determinações da Portaria são transpostas, em 30 de maio, para um doc-
umento de trabalho intitulado Normas para Reorganização do Planejamento Curricular, dirigido aos gestores escolares. E, em
22 de julho de 2020, a Portaria SEI SEEC n° 368/2020 que, tratando da mesma matéria, consolidou as orientações das Instruções
Normativas do CEE- RN, revogando a Portaria n° 184/2020.
A União Nacional dos Conselhos Municipais e Educação (UNCME), em junho de 2020, lançou, com patrocínio da UNICEF, o
Guia Educação em tempos de pandemia: direitos, normatização e controle social, documento que reúne os principais pontos de
ancoragem do trabalho dos Conselhos: leis e normas. E orienta os Conselhos Municipais de Educação (CMEs) em todo o Brasil
sobre como ajudar a garantir o direito à educação de crianças, jovens, adultos e pessoas idosas, durante o período da pandemia
da COVID- 19 e na pós-pandemia.
A União dos Dirigentes Municipais de Educação do Rio Grande do Norte (UNDIME-RN), como parte das ações de enfrenta-
mento dos efeitos da COVID- 19 sobre o Sistema de Educação, organizou o Guia Prático para Gestores Educacionais:
Estratégias de Aprendizagem Remota para Secretarias de Educação do RN em Tempos de Pandemia. A UNICEF, em articu-
lação com o Banco Mundial, por sua vez, em abril de 2020, fez circular o documento Marco de Ações e Recomendações para
a reabertura de escolas.
Os documentos supracitados fazem parte do conjunto de normas e diretrizes educacionais que auxiliarão as Redes e Unidades
de Ensino no processo de reorganização e readequação das atividades escolares nos sistemas de ensino do território potiguar,
podendo ser acrescidos com outros documentos elaborados pelos municípios e outras instituições, em cada Plano de Retomada
das Atividades.
3. DIMENSÃO NORMATIVO-PEDAGÓGICA
A dimensão normativo-pedagógica apresenta diretrizes para orientar a organização do trabalho didático, pedagógico e curricu-
lar nas escolas públicas e privadas dos Sistemas Estadual e Municipal de Ensino do RN, visando à retomada das atividades, no
momento apropriado, considerando as quatro fases que orientam o planejamento e acompanhamento das ações nas Unidades
Escolares e Setores Administrativos. Essa dimensão prevê ações estruturadas em dois eixos de diretrizes, definidos como: a)
Organização do Trabalho Pedagógico; b) Formação e Trabalho Pedagógico, sob a responsabilidade de cada Rede Pública ou
Privada de Ensino.
3.1. Organização do Trabalho Pedagógico
Essas diretrizes preveem ações relativas à Organização do Trabalho Pedagógico, envolvendo a reorganização curricular, o
planejamento, a avaliação da aprendizagem e a sistemática de acompanhamento do processo pedagógico para as etapas e modal-
idades da Educação Básica. Entende-se, portanto, que precisam dialogar com as orientações de biossegurança, as quais tratam
da aquisição de materiais e preparação da estrutura física e organizacional das Unidades Escolares e dos Setores Administrativos
para seu funcionamento.
3.1.1. Diretrizes para reorganização curricular nas Unidades Escolares
Para retomar as atividades escolares presenciais, as escolas precisam refletir sobre a realidade e os desafios que o contexto pós-
pandemia impõe e elaborar um Plano de Trabalho Pedagógico, como parte integrante do Plano de Retomada das Atividades,
que vise garantir o direito à aprendizagem a todos os estudantes, buscando estratégias para mitigar os prejuízos e as desigual-
dades aprofundadas no período de atividades não presenciais, decorrentes das desigualdades socioeconômicas e culturais das
famílias potiguares, em especial, as assimetrias estabelecidas entre os estudantes nas diversas Redes Públicas e Privadas. Nesse
sentido, quanto à reorganização do currículo escolar, as escolas devem:
” Considerar o currículo escolar como conjunto integrado e articulado de vivências e experiências regidas por princí-
pios e práticas, que possibilitam mobilizar e ampliar os saberes dos estudantes em torno dos objetos de conhecimento, consid-
erados relevantes no período de suspensão das atividades para o desenvolvimento de habilidades e competências novas, sem
perder de vista o Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar.
” Analisar, na reorganização curricular, além dos saberes sociais e culturais historicamente elaborados, as experiên-
cias e vivências culturais e de trabalho, as relações interpessoais, de gênero, étnico- raciais e as condições de saúde dos estu-
dantes para elaboração de um Plano de Trabalho Pedagógico: a) dinâmico, com projetos pedagógicos que combinem aulas pres-
enciais e aulas não presenciais, que considere os prejuízos de aprendizagem decorrentes do isolamento físico imposto pela pan-
demia da COVID-19; b) articulado, que utilize metodologias interativas, ativas e projetos interdisciplinares, de modo a impactar
positivamente a aprendizagem dos estudantes; c) flexível, que permita às escolas assumirem uma abordagem inclusiva, con-
textualizada e compatível com o contexto e comunidade local, de modo a garantir os direitos de aprendizagem dos estudantes.
” Apreciar, no redimensionamento pedagógico, o Documento Curricular do Rio Grande do Norte e as demais
Diretrizes para as etapas e modalidades de ensino, articulando aos fundamentos e normas constantes no item 2.1 deste
Documento.
” Focar nas aprendizagens essenciais dos estudantes para os anos/séries de escolarização, definindo os objetos de
conhecimentos e habilidades a serem desenvolvidos em ciclos de aprendizagens nas etapas e modalidades de ensino, envol-
vendo os anos letivos de 2020 e 2021.
” Organizar atividades de ensino que estimulem a compreensão e construção de objetos de conhecimento, a partir da
observação, apreciação, mediação e interação entre os sujeitos sociais e históricos.
” Elaborar situações de aprendizagens que assegurem a acessibilidade e a inclusão para as pessoas com deficiência,
altas habilidades/superdotação, transtorno do espectro autista (TEA), estudantes com transtornos funcionais específicos e em
situação de adoecimento contínuo; o acolhimento à diversidade, a fim de promover o atendimento aos grupos socialmente vul-
neráveis, às minorias sociais, atentando para as relações étnicos raciais e de gênero; especificidades dos estudantes da educação
do/no campo, contemplando o território e os seus diversos saberes, tradições e culturas.
” Planejar para o desenvolvimento das atividades presenciais e sua progressão para o ensino-aprendizado híbrido,
que é a combinação do uso da tecnologia digital pelos estudantes (ou grupos deles) com as interações presenciais em sala de
aula, sob a orientação dos professores e das professoras, com foco na autonomia e protagonismo do estudante.
” Considerar que o ensino-aprendizado híbrido, ao ampliar as possibilidades de espaços e tempos escolares, demande
a flexibilização da organização do trabalho pedagógico e domínio, por parte de professores, professoras e estudantes, de um
conjunto de alternativas tecnológicas capazes de facilitar o processo ensino-aprendizagem.
” Elaborar orientações com o redimensionamento do trabalho pedagógico que atendam às especificidades de cada
etapa ou modalidade de ensino, com a inclusão de mediações didáticas diversas que considerem as características contextuais
e individuais dos estudantes.
3.1.2. Diretrizes para o planejamento das atividades educacionais
O planejamento das atividades educacionais deve considerar a perspectiva de organização do processo ensino-aprendizagem de
forma híbrida, com vistas a garantir a aprendizagem em espaços físicos e virtuais, e tempos síncronos e assíncronos. Além de
possibilitar que estudantes sigam interagindo de forma presencial e não presencial, o ensino-aprendizagem no formato híbrido
vem colaborar, para que o calendário escolar 2020 seja efetivado nas escolas e que a carga horária definida pelos documentos
orientadores seja cumprida. As diretrizes para o planejamento das atividades educacionais, apresentadas a seguir, estão desdo-
bradas em dois grupos: 1) Diagnóstico Escolar e 2) Elaboração do Plano de Trabalho Pedagógico.
3.1.2.1. Diagnóstico Escolar
A primeira ação efetiva da comunidade escolar para retomada às atividades escolares presenciais é proceder ao diagnóstico do
processo pedagógico desenvolvido durante o período de interrupção das atividades presenciais, e as condições objetivas para
retomada das ações escolares. O produto desse diagnóstico será o Relatório Final, que dará condições para a escolar reorgani-
zar o trabalho pedagógico e retomar as atividades presenciais. Nesse sentido, as escolas devem:
” Construir estratégias para sistematização de informações sobre os meios utilizados para manter os estudantes lig-
ados à escola, as atividades realizadas, os professores envolvidos, os meios para identificar a participação do aluno e a conver-
são em horas das atividades realizadas para fins de cálculo da carga horária, bem como as condições de saúde dos estudantes e
familiares e dos profissionais da escola, entre outras informações necessárias para essa retomada.
” Elaborar Relatório Final, entendendo-o como documento síntese do período de suspensão das aulas presenciais, o
qual apresenta o registro e a avaliação de todas as atividades pedagógicas não presenciais, realizadas durante o tempo de isola-
mento, tomando-o como base para o Plano de Trabalho Pedagógico e para fins de comprovação e autorização de composição
de carga horária pelos profissionais competentes.
” Firmar o caráter diagnóstico do Relatório Final, cuidando para que a contextualização das ações da unidade de
ensino fique nele refletida, condição para que a escola possa passar ao planejamento da fase presencial, das atividades comple-
mentares virtuais e ao cômputo da carga horária mínima exigida para encerramento do ano letivo.
3.1.2.2. Elaboração do Plano de Trabalho Pedagógico
A elaboração do Plano de Trabalho Pedagógico, como parte do Plano de Retomada das Atividades Escolares, prevê a articu-
lação de atividades que envolvem as questões relacionadas às normas, infraestrutura e às questões pedagógicas, implicando às
escolas a:
” Definir a retomada das aulas de forma gradual, por meio de rodízio, de acordo com percentual e periodicidade esta-
belecidos em conjunto entre o Sistema de Ensino e os órgãos de Saúde e Comitê de Especialistas, a depender do número de
estudantes de cada escola, garantindo a segurança da comunidade escolar, de forma a organizar as turmas com menos estudantes
por turno de funcionamento, a fim de evitar aglomerações no espaço escolar.
” Considerar, para efeitos de rodízio, que o percentual a ser estabelecido seja em média de 30% dos estudantes,
garantindo-se, igualmente, o quantitativo de funcionários terceirizados e pessoal de apoio adequado e seguro para o funciona-
mento da Unidade Escolar, no que se refere às normas de higienização e serviço de merenda.
” Escalonar o retorno às atividades presenciais, para maior controle da situação e como forma de dar tempo às
equipes das unidades para se familiarizarem com a nova organização do trabalho, sugerindo-se o intervalo mínimo de uma sem-
ana entre os grupamentos, conforme os protocolos de segurança.
” Considerar a alternância, semanal ou quinzenal dos estudantes, sua redistribuição por horários, dias, turmas,
ano/série, etapas e modalidades, o fluxo dos tempos escolares como entrada, saída, intervalo, merenda e os usos dos espaços
pedagógicos das escolas, como quadra de esportes, laboratórios de ciências e informática, de modo a não acarretar prejuízos na
aprendizagem do estudante.
” Indicar, conforme calendário letivo, estratégias pedagógicas para
reposição das aulas do período excepcional e transitório de atividades não presen-
ciais ou de outros eventos, observando as especificidades de cada comunidade esco-
lar, do Projeto Político-Pedagógico, das etapas e das modalidades de ensino, com a
finalidade de cumprir a carga horária mínima anual.
” Assegurar a reorganização curricular, o cumprimento do calendário
escolar e das 800 horas regulamentares para o Ensino Fundamental e às 1000 horas
anuais para o Ensino Médio, bem como o cumprimento de, pelos menos, 75% da
carga horária prevista nos cursos das escolas em regime de Tempo Integral.
” Considerar de modo diferenciado o atendimento educativo às crianças
da Educação Infantil, cujas atividades, para fins de cômputo de carga horária, acon-
tecerão de forma presencial, acompanhado por pessoas especializadas (Parecer n°
5/2020/CNE/CP).
” Adotar orientação específica para os estudantes a partir do 5° ano, que
poderão frequentar a escola em dias alternados, por semana, complementados por
atividades não presenciais.
” Planejar com foco na revisão dos objetos de conhecimento trabalhados
antes do período de suspensão das aulas, bem como de eventuais atividades
pedagógicas realizadas de forma remota e não presencial.
” Detalhar os objetos de conhecimento e habilidades por ano/série,
período, segmento e componente curricular, em todos os níveis, etapas e modali-
dades de ensino, destacando, além do conteúdo, os canais de comunicação com o
aluno, as estratégias didático-pedagógicas e as formas de acompanhamento e avali-
ação.
” Considerar as necessidades dos estudantes que apresentarem dificul-
dades nos avanços da aprendizagem, o que inclui atividades não presenciais adap-
tadas para crianças, jovens e adultos em condições especiais de ensino, entre os
quais os que apresentam altas habilidades/superdotação, deficiências, transtorno do
espectro autista (TEA) e estudantes com transtornos funcionais específicos e em
situação de adoecimento contínuo, atendidos pela modalidade de Educação
Especial, a partir da necessidade de cada estudante, em conjunto com o professor
responsável pela turma e professores de apoio, interpretes e professores de
LIBRAS, professores do Atendimento Educacional Especializado.
” Organizar o processo pedagógico e as práticas curriculares com base
em projetos e atividades interdisciplinares, considerando as competências socioe-
mocionais, como a resiliência, a adaptabilidade, a confiança e a tolerância ao
estresse e à frustração, na organização do trabalho pedagógico e possibilitando
ampliação do currículo com recursos metodológicos de aprendizagem, estudos
dirigidos, pesquisas, projetos, entrevistas, experiências, simulações, elaborando
sequências didáticas em consonância com as habilidades e objetos de conhecimen-
to por cada componente e/ou área de conhecimento.
” Utilizar, quando possível, horários de TV aberta com programas
educativos para crianças, adolescentes e jovens, ou o uso de vídeos educativos de
curta duração, por meio de plataformas digitais, mas sem a necessidade de conexão
simultânea, seguidos de atividades a serem realizadas, quando possível, com o
acompanhamento dos pais ou responsáveis.
” Estimular o uso de mídias sociais de longo alcance junto aos estu-
dantes (WhatsApp, Telegram, Facebook, Instagram, etc.) para orientar os estudos,
desde que observadas as idades mínimas para o uso de cada uma dessas redes sociais.
3.1.3 Diretrizes para Avaliação da Aprendizagem
Como parte do Plano de Trabalho Pedagógico, as Secretarias e Unidades de Ensino
devem definir estratégias para proceder à avaliação da aprendizagem dos estu-
dantes, na ocasião do retorno às atividades escolares presenciais, com o objetivo de
construir diagnóstico para reorganizar o trabalho pedagógico e dar continuidade ao
processo ensino-aprendizagem. Para isso, sugere-se às escolas:
” Considerar a avaliação diagnóstica e processual, com prevalência dos
aspectos qualitativos sobre os quantitativos, comprometida com a observação e
análise das aprendizagens sociais, emocionais, culturais dos estudantes, na per-
spectiva de construção de aprendizagens para formação de novas aptidões, inter-
esses, capacidades e competências.
” Construir estratégias diferenciadas de avaliação diagnóstica, de modo
a considerar as diferenças no desenvolvimento cognitivo, social e emocional dos
estudantes das etapas e modalidades de ensino, em relação aos objetos de conheci-
mento e habilidades oportunizados nas atividades pedagógicas não presenciais.
” Construir instrumentos para avaliação diagnóstica e processual que
contemplem as especificidades dos estudantes das etapas e modalidades de ensino,
a natureza do ensino-aprendizagem híbrido e as diversas formas de ensinar/apren-
der, sendo coerentes com a abordagem dos objetos de conhecimento e habilidades
propostas nas atividades escolares presenciais.
” Estabelecer, a partir da avaliação diagnóstica, os objetos de conheci-
mento e habilidades essenciais para o período/ano/série escolar das etapas e modal-
idades de ensino, de modo a reorganizar o trabalho pedagógico.
” Estabelecer mecanismos e critérios para avaliação do final do ano leti-
vo de 2020, considerando os objetos de aprendizagem e habilidades efetivamente
desenvolvidos pelas escolas e redes de ensino, tanto nas aulas não presenciais como
nas atividades escolares presenciais, de modo a evitar o aumento da reprovação e
do abandono escolar.
” Considerar as ações de reorganização do calendário letivo 2020 de
cada sistema de ensino para o estabelecimento dos cronogramas de avaliação escolar.
” Dedicar especial atenção aos concluintes do 9° ano do Ensino
Fundamental e da 3ª série do Ensino Médio, incluindo os estudantes da Educação
de Jovens e Adultos das duas etapas, organizando oportunidades de recuperação e
reposição necessárias das aulas e dos objetos de conhecimento, para submeterem-
se a exames que lhes garantam o certificado de conclusão, de modo a não serem
prejudicados em relação aos seus objetivos futuros de ingresso no mundo de tra-
balho ou de acesso ao Ensino Superior.
3.1.4 Diretrizes para o Acompanhamento Pedagógico
As diretrizes para acompanhamento pedagógico correspondem às ações que as
escolas precisam desenvolver para otimizar o fluxo das atividades escolares, sobre-
tudo aquelas centradas na organização do trabalho pedagógico e, consequente-
mente, na aprendizagem dos estudantes. Apesar dessas diretrizes estarem voltadas
ao período de retomada das atividades escolares presenciais, faz-se necessário con-
siderar a etapa de desenvolvimento das atividades escolares excepcionais e tran-
sitórias para a escola ter condições de construir insumos, refletir sua prática e
dinamizar o trabalho pedagógico. Nesse sentido, as escolas devem:
” Os sistemas de ensino devem acompanhar o processo de organização
das escolas para a retomada das atividades, estabelecendo contato com os profis-
sionais e, quando possível, com os estudantes e familiares.
” Fazer levantamento quantitativo e qualitativo das atividades não pres-
enciais para fins de comprovação da carga horária desenvolvida, junto às instâncias
competentes na escola e nos órgãos centrais, bem como refletir sobre a execução
das atividades e as formas mais adequadas, considerando a diversidade das Redes
de Ensino, para retomar as aulas em caráter presencial.
” Definir estratégias para diagnóstico das condições de retorno dos estu-
dantes às aulas presenciais, considerando as condições socioeconômicas e socioe-
mocionais em seu contexto familiar e os impactos da pandemia (óbitos na família,
infecção pela COVID-19, desemprego, atendimento emergencial do poder público,
condições dos espaços físicos de estudo no domicílio, equipamentos eletrônicos e
conectividade) na vida desses estudantes.
” Definir, no planejamento pedagógico, momentos para socialização das
atividades desenvolvidas no ensino híbrido, da participação e frequência dos estu-
dantes, e reflexão e discussão de alternativas pedagógicas face às dificuldades even-
tualmente encontradas, a fim de evitar a evasão escolar.
” Elaborar estratégias para o acompanhamento do trabalho pedagógico
das etapas e modalidades de ensino, considerando: a) o retorno às atividades esco-
lares presenciais e as complexidades decorrentes; b) a reorganização curricular, com
foco nas aprendizagens e habilidades essenciais; c) o ensino-aprendizagem na per-
spectiva híbrida; d) a reorganização e reordenamento do fluxo escolar; e) a reorga-
nização dos tempos e espaços escolares; f) as metodologias de ensino e os recursos
didáticos-tecnológicos coerentes com a proposição educativa; g) a avaliação da
aprendizagem; h) o Plano de Estudos Individualizados (PEI), quando necessário.
” Estabelecer diálogos entre os órgãos centrais de educação (Secretarias
Estadual ou Municipais, Diretorias Regionais, voluntários, projetos sociais, institu-
ições universitárias, Organização não Governamental, para o acompanhamento
pedagógico das atividades desenvolvidas junto aos estudantes, a fim de alinhar as
ações e estratégias de aprendizagens.
” Fortalecer o plano de reinserção dos estudantes em situação de aban-
dono, inclusive em articulação com o Programa da BUSCA ATIVA do UNICEF,
para os casos de estudantes que não retornarem às atividades escolares presenciais
ou estiverem em situação de evasão escolar, considerando as etapas e modalidades
de ensino susceptíveis à evasão ou reprovação.
” Construir, em cada unidade, estratégias que promovam a permanência
do aluno na escola, recuperando a participação dos estudantes que porventura não
estejam frequentando e analisar as causas da ausência junto aos familiares.
3.2 Formação e Trabalho Pedagógico
Esse eixo apresenta diretrizes voltadas a atividades de apoio aos profissionais da
educação e estudantes com ações de formação e atuação pedagógica, de cuidados
com a saúde física e socioemocional e das condições de trabalho nas Unidades
Escolares e nos Setores Administrativos.
3.2.1 Diretrizes para formação dos profissionais/famílias/estudantes
A formação e o apoio aos professores e demais profissionais são necessários para o
olhar e atuação sensível no acolhimento das crianças, jovens, adultos e pessoas
idosas, em suas manifestações afetivas.
” Criação de comunidades virtuais de aprendentes, envolvendo estu-
dantes, professores e familiares, a fim de que neste momento de pandemia os encon-
tros possam incentivar a interação, colaboração, socialização, familiaridade com o
manuseio das tecnologias digitais, a partir de recursos tecnológicos diversos.
” Escolher e indicar um ambiente virtual para planejamento e realização
de encontros periódicos (semanais/quinzenais/mensais) com profissionais da esco-
la/famílias/estudantes, a exemplo do SIGEduc, Moodle, Edmodo, Google Sala de
Aula, entre outros.
3.2.2Diretrizes para apoio socioemocional aos profissionais, estudantes e famílias
Todo o esforço de atenção socioemocional em contexto educacional tem como obje-
tivos primordiais, em primeiro plano, preservar a vida e a dignidade humana e, ali-
ado a esse plano, o direito à educação, podendo ser tomada como desafio, a miti-
gação quanto aos riscos do abandono, do desinteresse pela aprendizagem e da
evasão escolar. Cabe, portanto, que as instituições exerçam sua função social,
somando forças por meio do estabelecimento de parcerias interinstitucionais, da
aproximação entre teorias e práticas e de iniciativas colaborativas, para que, assim,
possam atravessar os períodos de incertezas, propondo novos modos de fazer edu-
cação. A partir do exposto, seguem algumas sugestões e recomendações às escolas,
instituições e redes de ensino:
” Criar estratégias de comunicação, com mensagens de cunho acolhedor
a serem divulgadas por meio das redes sociais e veículos diversos de comunicação,
antes do retorno às aulas e/ou atividades presenciais.
” Realizar pesquisas ou enquetes direcionadas especificamente aos
profissionais de educação, estudantes e familiares, antes do retorno às aulas pres-
enciais para saber quais são as preocupações, expectativas e dúvidas da comunidade
escolar, de modo a construir dados para o planejamento de estratégias de acolhi-
mento na dimensão socioemocional.
” Estabelecer parcerias com profissionais, órgãos oficiais que se ocupam
da Educação, órgãos especializados em biossegurança e em saúde geral e
mental/emocional, para que haja colaboração no processo de acolhimento na
retomada das atividades escolares, sob a forma de orientação, de formação ou de
intervenções pontuais, segundo as necessidades apresentadas pela unidade escolar,
instituição ou rede de ensino.
” Manter a comunicação frequente com os estudantes e familiares, bem
como com os docentes e profissionais da educação que, por condições específicas
de saúde e/ou pelos acometimentos provocados pela COVID-19, não puderem
retornar às atividades presenciais e híbridas.
” Elaborar, quando possível, estratégias intersetoriais a partir da dis-
cussão entre equipes da saúde e assistência social para o acolhimento emocional dos
estudantes, ou quando as unidades, instituições ou redes de ensino tiverem em seu
quadro de colaboradores funcionários e/ou profissionais qualificados nas áreas de
Assistência Social, Gestão de Pessoas, Educação Socioemocional, Psicologia ou
Psicopedagogia, para acolher as demandas dos estudantes e dos profissionais de
educação.
” Elaborar protocolos que apresentem intervenções, as quais se caracter-
izem como acolhimento emocional dos estudantes e profissionais da educação.
” Organizar espaços de escuta para os profissionais e estudantes, com
relatos e conversas, no retorno presencial, garantindo o padrão de segurança para as
socializações e reflexões sobre o que aprenderam nesse tempo de isolamento, em
especial, aqueles que precisarão de uma atenção individualizada.
” Planejar atividades para crianças, jovens e adultos, inseridos em grupo
de risco, acometidos de comorbidades ou em situação vulnerável, caso não
retornem às aulas presenciais, enquanto perdurar o contexto de pandemia, para a
continuidade da aprendizagem e a consequente avaliação sob a perspectiva dos
casos excepcionais, assegurando-lhes o direito à educação e ao cuidado com a
saúde.
” Acompanhar a formação em serviço e organização do trabalho
pedagógico, para mitigar a tensão e ansiedade dos docentes e profissionais da edu-
cação, contribuindo, consequentemente, para o equilíbrio socioemocional dos
referidos educadores.
” Inserir, nas pautas formativas da escola, momentos de acolhimento e
reintegração social para toda comunidade escolar, como forma de superar as conse-
quências (socioemocionais, de ensino e aprendizagem) causadas pelo período de
isolamento social.
3.2.3 Diretrizes para formação profissional, atuação e condições de trabalho
dos trabalhadores da educação.
” Alfabetização e letramento digital dos professores para desenvolvi-
mento de novas metodologias, de acordo com a diversificação dos tempos (sín-
cronos e assíncronos) e espaços (físicos e virtuais) de aprendizagem.Formação para
os professores acerca da organização do trabalho pedagógico, atendendo às orien-
tações curriculares, planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação da
aprendizagem.
” Promover situações formativas para contribuir com o domínio, por
parte dos professores e professoras, do conjunto de alternativas tecnológicas
capazes de facilitar os processos de ensino e aprendizagem que dão substância a
essa perspectiva, frente às respostas ao processo de pandemia.
” Priorizar na formação continuada de professores e funcionários, a
preparação científica, operacional e socioemocional para o enfrentamento das situ-
ações excepcionais na atenção as crianças e respectivos familiares, como também a
preparação da equipe para a administração logística da escola.
” Planejar estratégias que contribuam para o fortalecimento dos vínculos
afetivos com as crianças e familiares, bem como orientações de caráter eminente-
mente lúdico, recreativo, criativo e interativo, para realizar com as crianças em casa.
” Garantir a jornada contratual dos trabalhadores de educação, de modo
a não permitir jornadas de trabalho excessivas, que sobrecarreguem os profission-
ais, acarretando-lhes desgastes físicos e mentais.
” Garantir a realização das hora-atividades dos professores para o plane-
jamento do trabalho pedagógico, de preparação de materiais didático e correção das
atividades dos estudantes.
” Respeitar o direito de imagem e direito à privacidade do corpo docente
e discente, na realização da atividade nos momentos não presenciais, por meio dig-
ital e tecnológico.
” Solicitar consentimento prévio e expresso de docentes para a produção
de atividades acadêmicas, a ser difundidas em plataformas virtuais abertas, em que
sejam utilizados dados pessoais (imagem, voz, nome) ou material pedagógico pro-
duzido pelo profissional.
” Garantir as condições de trabalho necessárias e adequadas para a pro-
teção dos trabalhadores com comorbidades ou que são do grupo de risco, em espe-
cial, assegurando-lhes o teletrabalho, respeitando as normas do serviço público e
trabalhistas.
4. DIMENSÃO DA BIOSSEGURANÇA
A dimensão da biossegurança deste documento, em conjunto com o Plano de
Trabalho Pedagógico, observará as recomendações das orientações normativo-
pedagógicas apresentadas anteriormente, bem como as orientações da OMS, do
Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), da
Sociedade Brasileira de Pediatria, entre outras referências.
Esta dimensão está organizada em três eixos, para apresentação do conjunto de dire-
trizes com orientações para os protocolos, quais sejam: a) elaboração dos protoco-
los de segurança nas Unidades de Ensino; b) ações preventivas, rotinas administra-
tivas e condições de trabalho; c) etapas de retorno para retomada das atividades
escolares.
4.1 Segurança nos ambientes e equipamentos
Neste eixo, serão apresentadas as diretrizes para adequações dos espaços físicos das
Unidades de Ensino, incluindo realocação de mobiliário, recursos de sinalização,
instalação de barreiras, entre outras adaptações, ilustradas nos Anexos A e B deste
documento.
Recomenda-se a desinfecção dos ambientes escolares pelos profissionais e enti-
dades competentes, antes do início das atividades presenciais.
Deverá ser estabelecida a plena comunicação entre os órgãos responsáveis pela
aquisição dos insumos, para assegurar o fornecimento de todos os itens necessários
ao retorno seguro da modalidade presencial de ensino. As Unidades de Ensino
devem ser responsáveis pelo levantamento e solicitação desses materiais às enti-
dades competentes.
A seguir, estão apresentadas as medidas propostas por tipo de área, nas Unidades de
Ensino.
4.1.1 Áreas comuns e acessos
Para os fins deste documento, consideram-se como áreas comuns, os pátios, centros
de convivência, corredores e demais locais de circulação coletiva. Para estes ambi-
entes, recomenda-se a adoção das medidas a seguir:
Figura 3 – Medidas aplicáveis às áreas comuns e acessos.
In tempore
Será responsabilidade das instituições:
” Fornecer máscaras de tecido a todos os membros da comunidade escolar, em número de pelo menos três unidades
por pessoa.
” Observadas as cláusulas contratuais, fornecer todos os equipamentos de proteção individual necessários aos profis-
sionais que atuem nas escolas, incluindo o pessoal terceirizado, mediante comunicação, neste último caso, com as empresas
prestadoras de serviços terceirizados.
4.1.1.1 Salas de aulas
Este item apresenta o conjunto de requisitos necessários à permanência segura de estudantes e professores em sala de aula. Cada
Unidade de Ensino deve avaliar a realidade local e planejar a utilização desses espaços, de modo a atender o máximo de req-
uisitos indicados.
Na impossibilidade do atendimento de um ou mais critérios por motivo de inadequação de infraestrutura física ou por quais-
quer outros motivos não sanáveis, convém avaliar a possibilidade da adaptação de outros espaços para a viabilização do ensi-
no presencial, como quadras de esportes e demais ambientes ao ar livre.
Figura 4 – Medidas aplicáveis às salas de aula.
Figura 4 – Medidas aplicáveis às salas de aula.
4.1.1.2 Laboratórios
Os laboratórios devem observar as medidas preventivas à transmissão da COVID-19, mantendo-se a devida cautela quanto ao
uso de substâncias químicas e/ou a adoção de procedimentos eventualmente incompatíveis com a natureza dos componentes
neles presentes ou das atividades ali desenvolvidas. Para que as atividades nos laboratórios sejam desempenhadas com segu-
rança, as Unidades de Ensino devem adequar suas instalações.
Figura 5 – Medidas aplicáveis aos laboratórios.
Figura 5 – Medidas aplicáveis aos laboratórios.
4.1.1.3 Refeitórios, cantinas e demais locais destinados à alimentação.
Os espaços coletivos e de maior circulação como refeitórios e cantinas devem redobrar os cuidados com a limpeza. Neste sen-
tido, orienta-se:
Figura 6 – Medidas aplicáveis aos refeitórios.
Figura 7 – Medidas aplicáveis às cozinhas.
Figura 8 – Medidas aplicáveis às bibliotecas.
4.1.1.6 Setores administrativos e salas de reunião
Figura 9 – Medidas aplicáveis aos setores administrativos e salas de reunião.
4.1.1.6 Bebedouros coletivos
Figura 10 – Medidas aplicáveis aos bebedouros coletivos.
4.1.1.8 Banheiros coletivos
Figura 11 – Medidas aplicáveis aos banheiros coletivos.
4.1.1.9 Parques, salas de jogos e locais de recreação.
Figura 12 – Medidas aplicáveis aos parques, salas de jogos e locais de recreação.
4.1.1.10 Material de higiene e segurança da Unidade de Ensino
Este item apresenta os insumos mínimos necessários à implementação das medidas de segurança propostas neste documento.
Recomenda-se a busca de parcerias com órgãos ou instituições fornecedoras destes materiais em condições mais acessíveis às
unidades governamentais interessadas, visando à economicidade, agilidade e eficiência na obtenção destes materiais.
a) Água potável;
b) Sabão/detergente;
c) Álcool 70% líquido;
d) Água sanitária;
e) Panos descartáveis para a limpeza de superfícies;
f) Pias provisórias;
g) Fita adesiva de demarcação/sinalização do piso e das superfícies, em PVC;
h) Divisórias de material transparente para mesas e balcões onde haja atendimento ao público;
i) Divisórias para separação de fluxos de entrada/saída das unidades.
4.1.1.11 Material básico de higiene e segurança para uso coletivo
a) Termômetro digital a laser;
b) Tapetes com solução desinfetante;
c) Dispensadores de sabonete líquido e álcool em gel;
d) Porta papel toalha;
e) Lixeira com tampa e acionamento por pedal.
4.1.1.12 Material básico de higiene e segurança para uso individual (EPI’s)
a) Máscaras não profissionais de tecido, que deverão ser trocadas, no mínimo, a cada 3 horas;
b) A combinação ideal de materiais para máscaras de tecido não cirúrgicas deve incluir três camadas: 1) uma cama-
da mais interna feita de material hidrofílico (por ex., algodão ou misturas de algodão); 2) uma camada mais externa feita de
material hidrofóbico (por ex., polipropileno, poliéster ou misturas desses materiais), para limitar a contaminação externa por
penetração até o nariz e a boca do usuário; 3) uma camada intermediária hidrofóbica feita de material sintético não tecido, como
polipropileno, ou uma camada de algodão, para melhorar a filtração ou reter gotículas;
c) Protetor facial total (face shield) para uso por profissionais que permaneçam nas entradas das unidades, no proces-
so de aferição da temperatura das pessoas;
d) Kits com utensílios de alimentação e ingestão de água de uso individual (pratos, copos, talheres);
e) Equipamentos de utilização privativa dos profissionais de limpeza e conservação dos espaços: óculos incolor de
proteção, máscaras profissionais descartáveis, uniforme completo composto com camisa de mangas compridas e calças com-
pridas, calçado de segurança com solado antiderrapante, avental impermeável, luvas de látex de cano longo e outros que ven-
ham a ser necessários, a depender da natureza das atividades exercidas.
4.2 Ações preventivas, rotinas administrativas e condições de trabalho
Estas ações de prevenção e reorganização das rotinas e condições de trabalho são fundamentais e devem ter a atenção redobra-
da e a sensibilidade dos Comitês e Comissões, definidos no item 2. Governança e Gestão Colaborativa das Ações de
Planejamento. É preciso compreender a necessidade de cada Rede de Ensino ou Unidade Escolar e mobilizar cada Comitê
Setorial ou Comissão Escolar para elaborar, executar e acompanhar os Planos de Retomada às aulas, pós-pandemia, incluindo
o Plano de Trabalho Pedagógico, partindo das diretrizes contidas neste Documento Potiguar, elaboradas com a representativi-
dade de diversos segmentos, assim como, orientar as Unidades de Ensino na adaptação do plano às suas realidades, observan-
do (sua) a capacidade física e operacional.
É importante reafirmar a responsabilidade de cada Rede ou Unidade de Ensino na Coordenação de um grupo responsável para
construção desses Planos de Retomada às atividades e monitorá-las, garantindo o cumprimento das mesmas. Ainda, compete a
este grupo apresentar o plano à comunidade escolar em linguagem apropriada, constando os protocolos de retorno às aulas: pro-
tocolo específico para acompanhamento dos estudantes em grupo de risco, bem como as ações em caso de aluno ou servidor
apresentar sintomas da COVID-19, protocolos de higiene, além das adaptações do calendário escolar, cronograma de retorno,
cronograma de revezamento de horários, rotina de entrada na escola e de distribuição de merenda, cancelamento de eventos e
outros temas importantes da comunidade escolar.
Após a criação dos Comitês, é necessário garantir que funcionários e estudantes conheçam os riscos e os procedimentos adota-
dos por Unidade de Ensino, com participação colaborativa da comunidade escolar, na gestão das ações de retomada das ativi-
dades.
Convém enfatizar a necessidade de constante atenção às orientações das autoridades sanitárias e a consideração ao contexto epi-
demiológico e socioeconômico local, para que as redes promovam adaptações cabíveis nos respectivos protocolos de retomada
das atividades presenciais de ensino.
4.2.1 Diretrizes para medidas coletivas
4.2.1.1 Medidas coletivas
” Recomenda-se a realização de levantamentos de dados para a triagem dos indivíduos aptos para a retomada das
atividades presenciais, de acordo com os requisitos estabelecidos pelas autoridades de saúde competentes.
” Indica-se a testagem de saúde dos indivíduos que preencham as condições de saúde para o retorno presencial, antes
da liberação para esta modalidade.
” A entrada dos estudantes e profissionais que atuam na escola somente deverá ser autorizada após higienização de
todos os espaços, sendo necessária a limpeza contínua.
” Adoção do regime de escalonamento dos horários de entrada, saída, intervalos e almoço de estudantes, de modo a
evitar aglomerações.
” Adoção de escalas de revezamento presencial entre trabalhadores e entre estudantes, dentre os que tenham
condições de saúde para esta modalidade de atividade, de modo a reduzir o quantitativo de pessoas simultaneamente nos
espaços escolares.
” Será obrigatória a utilização de máscaras faciais para a entrada e permanência de todas as pessoas nas dependên-
cias das Unidades Escolares.
” É obrigatório o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas em todos os espaços da esco-
la. Distanciamento de 2m (dois metros) entre pessoas sem máscara em casos específicos (ex.: refeitório).
” A utilização de máscaras será obrigatória. Nas situações seguintes, dispensa-se o uso de máscaras: crianças até dois
anos de idade, pessoas com problemas respiratórios, pessoas em estado inconsciente, incapacitadas ou incapazes de colocar ou
retirar a máscara sem auxílio de outrem.
” Na educação infantil, o distanciamento deve ser adotado sempre que possível, tendo em vista a necessidade de
interação nesta etapa de ensino. É extremamente necessário reforçar todas as medidas de higiene, controle e cuidados com a
saúde, de forma contínua.
” Observando o porte e as condições estruturais da Unidade de Ensino, verificar a possibilidade de o lanche ser servi-
do em sala de aula após higienização das mãos dos estudantes, com a supervisão do professor ou de um funcionário.
” Na inviabilidade da medida anterior, estabelecer quantitativo máximo de estudantes/turmas a usufruir do mesmo
horário de intervalos, de maneira a assegurar a manutenção do distanciamento social.
” Estabelecimento de rotinas de lavagem periódica das mãos por todos os presentes nos espaços escolares, manten-
do-se uma frequência mínima de uma lavagem a cada 03 horas.
” Recomenda-se a organização de horários de entrada e saída, para que os recreios ocorram com revezamento de tur-
mas, em horários alternados.
” Orienta-se a suspensão de eventos nos espaços físicos da escola, tais como: seminários, palestras, competições e
assembleias, que aglomerem ou que quebrem o distanciamento social.
” Manter os ambientes bem ventilados, com as janelas e portas abertas, sempre que possível.
” As aulas de Educação Física devem ser ministradas, preferencialmente, ao ar livre, mantendo o distanciamento
social, devendo ser considerada a situação estrutural para higienização pessoal, sendo pensado também em alternativas como:
contraturno e utilização dos últimos horários do turno.
” O profissional da Educação Física deverá adaptar as aulas práticas que necessitem, visto a minimizar riscos de con-
taminação.
” Toda a comunidade escolar deve ser conscientizada pela Unidade de Ensino por meio de cartazes, vídeos, dentre
outros, sobre as medidas preventivas adotadas nos procedimentos e protocolos recomendados para evitar a contaminação por
COVID-19.
” É essencial que a escola saiba quais estudantes e profissionais que estão no grupo de risco. Para isso, recomenda-
se que cada Unidade de Ensino realize levantamento através de enquete, de questões básicas como:
1. O aluno/profissional é do grupo de risco? Qual?
2. O aluno/profissional teve COVID-19?
3. Quantas pessoas residem na mesma casa que o aluno/profissional?
4. Dentre as pessoas que residem na mesma casa que o aluno/profissional, quantas tiveram COVID-19?
” Após o levantamento das pessoas (estudantes e profissionais da Unidade de Ensino) em grupo de risco, é preciso
estabelecer ações específicas (pedagógicas e laborais) para as mesmas realizarem as atividades remotamente.
” Limitar a presença de pais, responsáveis ou qualquer outra pessoa na Instituição de Ensino, devendo a entrada ser
autorizada por alguém da equipe gestora.
” As Unidades de Ensino precisam articular-se com as Unidades Básicas de Saúde (UBS), Centros de Referência e
Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) mais próxima, para em con-
junto, desenvolver procedimentos de encaminhamento para estudantes sintomáticos e/ou com necessidade de acompanhamen-
to socioemocional.
” Especificamente para o ensino público, recomenda-se que a rede trace estratégias sobre a distribuição de merenda
para aqueles que estiverem em aulas não presenciais.
4.2.1.2 Medidas preventivas individuais
Este tópico visa orientar os gestores das Redes de Ensino em relação aos cuidados voltados para os indivíduos que formam a
comunidade escolar. Salienta-se a necessidade de que cada unidade efetue o planejamento prévio e a adaptação dessas medidas
a sua própria realidade. Com isto, busca-se atingir as melhores práticas e condições para o futuro retorno das atividades pres-
enciais.
Figura 13 – Fluxo de medidas preventivas individuais.
4.2.1.3 Diretrizes para uso do transporte escolar
Figura 14 – Diretrizes para os transportes escolares.
4.2.1.4 Atividades laborais
Figura 15 – Medidas preventivas nas atividades laborais.
4.2.1.5 Higienização dos ambientes e equipamentos
Figura 16 – Medidas de higiene geral.
4.2.1.6 Equipamentos de proteção individual (EPI’s)
a) Máscaras descartáveis ou de tecidos;
b) Protetor facial total do tipo “face shield”;
c) Luvas descartáveis;
d) Avental;
e) Óculos de proteção incolor (alternativo ao protetor facial total).
4.2.1.7 Capacitação dos profissionais da educação
Figura 17 – Orientações para capacitação.
4.2.1.8 Grupos de risco (comorbidades)
As informações disponíveis atualmente pela OMS apontam que o vírus pode causar sintomas leves e semelhantes aos da gripe,
além de doenças mais graves. Com base nos dados atuais, 40% dos casos parecem ter doença leve; 40% doença moderada; 15%
parecem progredir para doença grave; e 5% ficam em estado crítico. Pessoas idosas e com condições de saúde pré- existentes
(pressão alta, doenças cardíacas, doenças pulmonares, câncer ou diabetes) parecem desenvolver doenças graves com mais fre-
quência do que as outras. São considerados dentro do grupo de risco, além dos casos previstos no Decreto Estadual n°
29.548/2020 e pelos documentos emitidos pela Secretaria de Estado da Administração (SEAD):
” Maiores de 60 anos
” Cardiopatas
” Diabéticos
” Doentes respiratórios crônicos
” Doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5)
” Imunossuprimidos
” Portadores de doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica
” Gestantes
” Puérperas
” Obesos
” Tabagistas
4.2.1.9 Medidas de controle de caso na unidade de ensino e exposição a situações de risco.
Figura 18 – Medidas de controle.
4.3 CRITÉRIOS E ETAPAS PARA RETOMADA DAS ATIVIDADES ESCOLARES
4.3.1 Diretrizes para retomada das atividades presenciais
Com base nos documentos referenciais, bem como nas Diretrizes Normativo-Pedagógicas, atendendo à legislação e recomen-
dações dos órgãos de controle sanitário, cada Unidade de Ensino deverá construir seu plano de retomada das atividades pres-
enciais, respeitando as etapas de planejamento, aquisição de material, bem como organização para funcionamento, para que só
após autorização de órgão competente local, a unidade inicie as atividades, de forma gradual, sendo recomendadas as etapas
descritas no Item 4.3.2.
4.3.1.1 Critérios para retomada das aulas
a. Seguir as orientações técnico-científicas do Comitê Científico, observando-se as condições adequadas relacionadas
à normatização dos aspectos de biossegurança;
b. Receber grupos de alunos de forma gradual, considerando o percentual estabelecido para o retorno;
c. Gradativamente, aumentar a presença de alunos nos espaços escolares, observando-se criteriosamente a taxa de
contágio do município, menor ou igual a 1, como também a disponibilização de pelo menos 30% dos leitos de UTI/COVID-19
do Estado;
d. Organizar o processo ensino-aprendizagem de forma híbrida, aulas presenciais e não presenciais, seguindo as ori-
entações relacionadas à reorganização curricular oriunda das Secretarias de Educação;
e. Em caso de contaminação de aluno ou qualquer outra pessoa que transite no espaço escolar, observar o período
mínimo de afastamento – 14 dias, mantendo atenção contínua sobre novos possíveis casos, não se demorando a tomar as medi-
das cabíveis com os órgãos da saúde aptos aos cuidados;
f. Orienta-se que o retorno dos alunos siga uma gradação do maior para o menor, considerando que o jovem ou adul-
to apresentam maior compreensão dos cuidados necessários a serem tomados, como também têm maior autonomia de seguir as
orientações dos professores quanto ao ensino- aprendizagem.
4.3.2 Diretrizes para as etapas de retorno
4.3.2.1 Instituições autônomas de nível superior, técnico e tecnológico.
As instituições enquadradas nesta categoria deverão elaborar os próprios planos de retomada de atividades e protocolos de segu-
rança, fundamentados nas diretrizes deste Documento. Antes do efetivo retorno das atividades presenciais, estas instituições
deverão encaminhar cópias dos respectivos planos e protocolos de segurança à Secretaria de Estado e à Secretaria Municipal
de Educação para conhecimento e acompanhamento.
As Secretarias Estadual e Municipais de Saúde também deverão ser comunicadas para o devido acompanhamento deste retorno.
Transcorridos 14 dias desta etapa inicial, sem que haja agravamento nos índices de saúde do Estado e do Município onde a insti-
tuição está localizada, recomenda-se dar início à etapa posterior.
4.3.2.2 Ensino médio e profissionalizante.
Vencida a etapa de retorno anterior, sem agravamento das condições de saúde a nível estadual e municipal, recomenda-se a
retomada de atividades da etapa de ensino médio e profissionalizante da Educação Básica, observadas as diretrizes deste
Documento.
As instituições que não disponham de ensino nos níveis elencados no item 4.3.2.1, deverão aguardar a conclusão da etapa ante-
rior para o início das próprias atividades.
4.3.2.3 Ensino fundamental anos finais (6° ao 9° ano) e iniciais (1° ao 5° ano).
Vencida a etapa anterior sem agravamento das condições de saúde a nível estadual e municipal, recomenda-se a retomada de
atividades de ensino nos níveis finais (6° ao 9° ano), observadas as diretrizes deste Documento.
Transcorridos 14 dias desta etapa inicial, sem que haja agravamento nos índices de saúde do Estado e do Município onde a insti-
tuição está localizada, recomenda-se dar início à etapa posterior, do Ensino Fundamental anos iniciais (1° ao 5° anos).
4.3.2.4 Educação infantil
Recomenda-se que o retorno das atividades presenciais na educação infantil ocorra de forma gradual, respeitando as especifi-
cidades de cada faixa etária, que corresponde às crianças de 0 a 5 anos, sendo oferecida a creche para crianças de 0 a 3 anos e
a pré-escola para as crianças de 4 e 5 anos. Orienta-se que seja avaliada, antes do início desta etapa, a situação epidemiológica
no Município onde a escola esteja localizada e a situação dos Municípios em seu entorno.
Orienta-se, ainda, que o ensino presencial nas etapas de creche e berçário seja retomado 14 dias após o início das atividades
presenciais do nível de pré-escola e somente se não houver agravamento da situação epidemiológica local. Outro requisito a ser
respeitado antes da retomada do ensino na educação infantil é a disponibilidade mínima de 30% dos leitos de UTI Pediátrica
no Estado ou Município.
4.3.3 Espaços administrativos: secretarias, diretorias regionais e unidades de ensino.
Os Setores Administrativos deverão ser os primeiros a adotar o retorno das atividades presenciais, na terceira fase prevista na
Governança deste Documento Potiguar, haja vista que os profissionais desses setores são responsáveis pela organização admin-
istrativa para funcionamento dos espaços escolares, atendendo às seguintes recomendações:
” Incentivar a vacinação contra a gripe, seguindo orientações das autoridades sanitárias, para facilitar a diferenciação
do diagnóstico da COVID-19.
” Os profissionais devem ter ciência sobre os cuidados de prevenção fora do espaço de trabalho.
” No caminho ao local de trabalho, se possível, ter sempre um recipiente com álcool em gel 70%, ou outro produto
devidamente aprovado pela ANVISA, para higienização das mãos.
” Ao chegar ao local de trabalho, deixar os pertences em um local seguro e higienizar as mãos.
” A máscara é de uso obrigatório, exceto nos casos ressalvados no item
4.2.1.1 deste Documento. Recomenda-se, também, o uso de máscaras do tipo face shield.
” É proibido emprestar ou usar máscaras de outras pessoas.
” Orientar sobre novas rotinas de proteção aos trabalhadores com maior risco de desenvolver quadros graves da
COVID-19.
” É obrigatório o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as mesas.
” Computadores e/ou superfícies das mesas que venham ser compartilhado em contra turno, deverá ser higienizado
antes do uso.
” O acesso de pessoas às salas e ambientes administrativos deve ser controlado, inclusive, com aferição de temper-
atura corporal das pessoas que desejem entrar, utilizando termômetro digital.
” Manter abertas as janelas e portas, a fim de possibilitar maior circulação de ar.
” Proibir a formação de rodas de conversas presenciais.
” Orientar os trabalhadores a solicitar ajuda caso estejam se sentindo mal, sobretudo, se sentirem febre, tosse ou falta de ar.
” Realizar estudos sobre a recomposição e o dimensionamento da força de trabalho para a instituição, sobretudo, para
prevenir a intensificação das jornadas de trabalho em áreas estratégicas dos planos locais.
” Os trabalhadores no grupo de risco não retornarão, devendo manter suas atividades de forma remota.
” Em caso de suspeita, o profissional deverá buscar atendimento na Unidade Básica de Saúde mais próxima. Caso
confirmada a suspeita para COVID-19, informar ao superior para que os profissionais que mantiveram contato com pessoas
acometidas pela doença sejam afastados por 14 dias.
” Estado e Municípios deverão dispor de teste do tipo RT/PCR (swabs), sorológico e ou teste rápido em suas
unidades de saúde.
4.3.4 Diretrizes para o monitoramento da saúde após retorno das atividades escolares
4.3.4.1 Medidas de controle diante do surgimento de caso suspeito da COVID-19
” Quando um membro da comunidade escolar apresentar sintomas gripais, como tosse, febre, cansaço, dor no corpo
e dor de cabeça ou dor de garganta, durante ou após a permanência na unidade escolar, deverá haver o afastamento imediato
das atividades.
” O gestor da unidade deve buscar informações diárias da evolução dos sintomas junto aos familiares da pessoa
enferma, assim como, acompanhar o estado de saúde das demais pessoas da Unidade Escolar que com ele tiveram contato.
” O portador dos sintomas só deverá retornar às atividades presenciais após autorização médica.
” A Unidade de Ensino deverá informar à Secretaria, Diretoria Regional ou Unidade Básica de Saúde os casos sus-
peitos da COVID-19, para que as instituições de controle de saúde adotem medidas de acompanhamento. Cabe à escola
recomendar à unidade básica mais próxima ou referenciada para consulta, testagem ou tratamento, dada a condição de saúde
que se apresente.
” As Secretarias e Unidades de Ensino devem monitorar, por meio das orientações mencionadas no item 4.2.1.9,
estudantes e profissionais que estejam inseridos em atividades presenciais, a fim de prevenir quaisquer contágios.
” O sistema público de saúde deverá dispor de testagem para casos suspeitos, que sejam considerados no atendi-
mento clínico COVID-19, sendo estudantes e profissionais da educação testados, mediante critério técnico.
4.3.4.2 Medidas de controle diante da confirmação de caso da COVID-19
” O indivíduo diagnosticado com COVID-19 deve ser imediatamente afastado das atividades presenciais.
” Os profissionais que tiverem contato com pessoas diagnosticadas com COVID-19 deverão ser notificados pelo
órgão de saúde local, a cumprir quarentena domiciliar de 14 (quatorze) dias, independentemente de aparecimento de sintomas,
mantendo a rotina de trabalho remoto, sempre que possível.
” Os estudantes que tiverem contato com pessoas diagnosticadas com COVID-19 deverão cumprir quarentena domi-
ciliar de 14 (quatorze) dias, independentemente de aparecimento de sintomas, sendo-lhes disponibilizadas atividades não pres-
enciais durante o período de afastamento.
” Recomenda-se que a escola tenha um espaço reservado e apropriado para a situação em que haja adoecimento de
algum aluno, professor ou funcionário. A sala destina-se à espera do responsável e/ou pessoa que o auxilie em acompanhamento
à Unidade Básica de Saúde.
” Dependendo do contexto clínico, poderá haver a necessidade de conduzir o estudante ou servidor para atendimen-
to médico mais próximo ou referenciado no plano de retorno às atividades.
4.4 CRITÉRIOS DE SAÚDE E SEGURANÇA DOS TRABALHADORES
As possibilidades de adoecimento humano no trabalho derivam das diversas condições, as quais o trabalhador pode estar expos-
to em seu contexto laboral. Com a pandemia da COVID-19, os riscos existentes nas atividades laborais são agravados pela
exposição ao novo Coronavírus, agente de risco biológico capaz de provocar sérios problemas de saúde e levar os portadores a
óbito. Diante desse cenário, é imprescindível a adoção de todas as medidas preventivas aplicáveis para evitar a transmissão do
agente, assegurando o resguardo dos trabalhadores que atuam nas Unidades de Ensino.
Independentemente do regime de trabalho a ser instituído, ressalta-se a necessidade do planejamento das jornadas laborais para
evitar a sobrecarga dos trabalhadores, observando-se o respeito às cargas horárias estabelecidas.
4.4.1 – Requisitos de segurança para os profissionais em regime de trabalho presencial
Visando ao resguardo da saúde e segurança dos trabalhadores de todas as áreas de atividades, seguem requisitos gerais de segu-
rança ocupacional para os trabalhadores considerados aptos ao retorno das atividades presenciais, adaptados da Nota
Informativa 02/2020 – SESAP/CEREST:
” Manter em atividade remota os trabalhadores caracterizados como pertencentes aos grupos de risco. Quando a pre-
sença de trabalhadores destes grupos for indispensável, devem ser afastados de atividades que envolvam aglomeração ou atendi-
mento ao público externo, e retornarem mediante anuência do envolvido.
” Realização dos exames médicos ocupacionais de retorno ao trabalho, com atestado médico de aptidão para o
retorno.
” Promover a capacitação e treinamento prévio e continuado de todos os profissionais considerados aptos para o
retorno presencial sobre os riscos ocupacionais e medidas de prevenção adotadas pela unidade.
” Devem ser observadas medidas de prevenção à eventual sobrecarga de trabalho provocada pela duração excessiva
ou extensão da jornada de trabalho, mudanças de turnos de atividades ou redução dos intervalos de repouso.
” Devem ser observadas medidas de prevenção à fadiga no trabalho, bem como outras situações desgastantes ao tra-
balhador entre as quais: assédio moral, estigmatização dos trabalhadores que apresentem sintomas gripais ou que sejam identi-
ficados com COVID-19.
” Deve ser respeitado o direito de recusa ao trabalho por parte do indivíduo que constate condições laborais clara-
mente inseguras e/ou inadequadas, que importe grave risco à vida e à saúde do profissional.
4.4.1.1 Requisitos específicos para os trabalhadores terceirizados.
Além dos requisitos gerais supracitados, os trabalhadores vinculados a empresas prestadoras de serviços terceirizados, sub-
metidos ao regime celetista, são contemplados pelos requisitos dispostos na Portaria n° 3.214 de 08 de julho de 1978, que apro-
va as normas regulamentadoras de segurança do trabalho.
O atendimento a essas normas é de caráter obrigatório pelas empresas prestadoras
de serviços, cabendo à gestão do órgão/entidade contratante da empresa o acom-
panhamento da observância de todos esses requisitos, mediante responsabilização
subsidiária. Entre tais critérios, convém mencionar:
” A realização dos exames médicos admissionais e periódicos, indicados
pelo médico do trabalho, para assegurar que o trabalhador possua as condições de
saúde para a retomada presencial.
” O fornecimento das vestimentas de trabalho e dos EPIs adequados aos
riscos das atividades realizadas, em quantidade necessária e em perfeito estado de
conservação e funcionamento.
” O compatível dimensionamento do número de trabalhadores com a
demanda de serviços a realizar.
” A capacitação dos funcionários sobre os riscos inerentes ao ambiente e
à natureza do trabalho, as medidas preventivas aplicáveis, o adequado uso dos EPIs
e das ferramentas de trabalho fornecidas, os procedimentos a serem adotados em
caso de acidente ou doença ocupacional.
” A capacitação proposta no item anterior deve ocorrer em horário útil
de trabalho e o tempo em que o trabalhador nela permanecer deve ser computado
como jornada normal de trabalho.
” A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), em prazo
legalmente estipulado, referente aos trabalhadores diagnosticados com COVID-19,
e seu imediato afastamento das atividades.
4.4.2 Requisitos de segurança para os profissionais em regime de trabalho
remoto
O Ministério Público do Trabalho divulgou uma Nota Técnica voltada às condições
do trabalho remoto, preocupado com os riscos psicossociais em decorrência do iso-
lamento social durante o período da pandemia da COVID-19.
As medidas e recomendações buscam minimizar os impactos negativos da pan-
demia no mundo do trabalho. A referida Nota Técnica, amparada pela Organização
Mundial da Saúde (OMS), ressalta o objetivo de indicar as diretrizes a serem obser-
vadas por estabelecimentos de ensino, a fim de garantir a proteção da saúde e dos
demais direitos fundamentais dos(as) professores(as) que exercerem as suas ativi-
dades laborais de forma não- presencial. O trabalho em home-office se configura
como trabalho remoto, por meio de plataformas virtuais, com o uso da internet. As
medidas preconizadas nesse item, baseadas na Nota Técnica do Ministério Público
contemplam todos os profissionais que permaneçam em trabalho remoto:
” Respeito aos direitos humanos.
” Respeito ao desenvolvimento da personalidade e ao exercício da
cidadania em meios digitais.
” Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo
coletivo.
” Trabalho normal não superior a oito horas diárias e 30 horas semanais.
” Respeito ao princípio da liberdade de cátedra, consistente na “liber-
dade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, o plu-
ralismo de ideias e de concepções pedagógicas”.
” Valorização dos profissionais da educação escolar.
” Adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológi-
cas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança
e desempenho eficiente.
” Valorização da compatibilidade da vida profissional e familiar de
docentes em trabalho por meio de plataformas virtuais, trabalho remoto.
” Respeito aos parâmetros da ergonomia organizacional, no que destaca:
“as exigências de tempo, a determinação do conteúdo de tempo, o ritmo de trabal-
ho e conteúdo das tarefas”.
” Respeito à ergonomia física (uso da cadeira, postura, outros).
” Considerar os intervalos para refeição e repouso para os profissionais.
” Considerar a gravação de aulas e outras atividades, alertando para a
necessidade de solicitar o termo de consentimento de uso da imagem de profes-
sores, estudantes e qualquer pessoa que integre as filmagens, respeitando o direito
de imagem e à privacidade, assegurando-lhes a realização da atividade sem
exposição do ambiente doméstico, seja por meio digital ou outro meio que possi-
bilite o exercício de tal direito.
5. COMUNICAÇÃO POPULAR E COMUNITÁRIA
Nesse momento de apreensão e de muitas dúvidas em relação à pandemia do novoCoronavírus no Brasil, a busca por informações confiáveis se faz cada vez mais
necessária. Por isso, no retorno das atividades presenciais, as Unidades de Ensino,
Secretarias de Educação e Unidades Administrativas devem reforçar as ações de
comunicação, a fim de tornar o processo de retorno acessível e esclarecedor, evi-
tando transtornos e possíveis tumultos. Portanto, orienta-se que as ações de comu-
nicação popular e comunitária considerem as frentes, abaixo relacionadas, na exe-
cução de suas políticas de comunicação:
Frente 01: Educativa.
Frente 02: Promoção à Saúde.
Frente 03: Combate a Fake News (notícias falsas)
Para ampliar o acesso à informação a respeito do novo Coronavírus, além de reiter-
ar a comunicação como fundamental instrumento de ligação entre escola/família e
comunidade, sugere-se a realização das seguintes ações:
” Comunicar o plano de retomada das aulas.
” Sinalizar o espaço escolar com cartazes orientativos, acessível para
pessoas com deficiência que deverão ter a garantia da comunicação.
” Utilizar sinalização em espaços por grau de risco, a fim de evitar
aglomeração, a depender do espaço da Unidade de Ensino e quantitativo de pessoas
na escola.
” Após a definição de retorno das aulas presenciais, recomenda-se infor-
mar, com clareza, a comunidade escolar sobre os critérios utilizados, comunicando
a todos as medidas de prevenção, acompanhamento e procedimentos em casos ass-
intomáticos e sintomáticos.
” Utilizar canais de comunicação, estabelecendo um diálogo franco,
aberto e acessível, como forma de minimizar dúvidas e contar com o apoio da população.
” Utilizar os meios de comunicação oficial, como contatos institucionais
nas mídias sociais e informativos que poderão ser fixados na entrada das institu-
ições, sala e transporte escolar, a fim de garantir que todos tenham acesso às informações.
5.1 Comunicação interna entre escola e secretaria
a) Deve-se considerar que permanecerão afastados aqueles que fazem
parte dos grupos de maior risco ou tenham contato domiciliar com grupos de risco.
Aqueles pertencentes aos grupos de risco que tiverem infecção documentada e com
recuperação podem retornar ao trabalho presencial;
b) Profissionais dos grupos de maior risco deverão ser direcionados a
atividades remotas, não presenciais, para cumprimento da carga horária exigida,
mediante contratação ou concurso público.
5.2 Comunicação externa entre escola e família
” A Comunidade escolar: estudantes, professores, diretores, coorde-
nadores pedagógicos e profissionais da educação deverão ser orientados continua-
mente sobre medidas seguras de combate a COVID- 19.
” Os familiares: mães, pais, responsáveis, tias, tios, primas, primos,
avós, irmãs e irmãos mais velhos e/ou outros responsáveis legais pelo estudante,
deverão ter completo conhecimento das ações individuais e coletivas da Unidade de
Ensino, a qual o aluno está incorporado.
” As instituições responsáveis por tomadas de decisão, como: poder
público, especialmente, das Secretarias Municipais de Educação, de Saúde e
Conselhos de Educação locais, deverão analisar, periodicamente, se as cidades e
suas unidades de ensino devem ser reabertas.
” Desenvolver campanhas de comunicação a serem implantadas nas
mídias sociais (posts, vídeos, infográficos, podcast); nas escolas, cartazes de orien-
tações gerais, sinalização e demarcação de distanciamento, com relação aos pro-
cedimentos a serem adotados e seguidos por todos.
” Adotar linguagem acessível e conteúdo motivador, a fim de transmitir
confiança a toda comunidade escolar, ajudando-a na conscientização e motivação
de todos para o enfrentamento da crise.
” Colocar placa com identificação, na entrada da sala de aula, da quan-
tidade máxima de uso de pessoas.
“Orientar os familiares dos estudantes acerca da verificação de sintomas da
COVID-19, a exemplo de sintomas gripais, o que deve ser informado imediata-
mente à direção/gestão escolar.
“Disponibilizar vídeos nas redes sociais da escola sobre como colocar e retirar as máscaras.
“Colocar cartazes com a técnica da lavagem das mãos em todos os banheiros e da
técnica da higiene das mãos com álcool em gel (em todas) nas salas de aula e setores
administrativos.
“Expor cartazes com orientações sobre como proceder em caso de tosse ou espirro,
alertando para que seja evitado o toque nos olhos, nariz ou boca.
“Orientar o comércio próximo à Unidade Escolar quanto ao cumprimento das regras
sanitárias.
“Orientar (a) todos os membros da comunidade escolar sobre os riscos associados
ao uso de álcool 70% e sobre as medidas preventivas cabíveis.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério de Educação e Cultura. Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional LDB, Lei n° 9394/96, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes
e bases da Educação Nacional. Brasília: MEC, 1996.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RN. Instrução Normativa n° 01-
2020 / CEE/SEEC – RN. Publicada no DOE-RN, de 05/04/2020.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RN. Instrução Normativa N°
02/2020 – CEE/SEEC – RN, de 01/07/2020. Dá nova redação ao § 3°, do Art. 3°, da
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/2020 – CEE/SEEC – RN, de
05/04/2020, publicada no DOE-RN de 07 de abril de 2020.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RN. Parecer n° 62/2020
CEB/CEE-RN. Homologado pela Portaria/SEI N° 378, de 31 de julho de 2020.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Parecer CNE/CP n° 5/2020,
aprovado em 28 de abril de 2020.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Parecer CNE/CP n° 7/2020,
aprovado em 19 de maio de 2020 / Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Profissional e Tecnológica, a partir da Lei n° 11.741/2008, que deu nova
redação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Parecer CNE/CP n° 9/2020,
aprovado em 8 de junho de 2020 / Reexame do Parecer CNE/CP n° 5/2020.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Parecer CNE/CP n° 11/2020,
aprovado em 7 de julho de 2020.
FUNDAÇÃO MARIA CECÍLIA SOUTO VIDIGAL. Como voltar às atividades na
educação infantil? Recomendações aos municípios no planejamento para a retoma-
da no contexto da pandemia de COVID-19. Fundação Maria Cecília Souto Vidigal,
julho/2020.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Procuradoria Geral do Trabalho. Nota
Técnica / GT COVID-19 19/11/2020. Brasília, 17 de junho de 2020.
RIO GRANDE DO NORTE. Nota Informativa 02/2020 – SESAP/CEREST.
Recomendações para trabalhadores e trabalhadoras essenciais.
TODOS PELA EDUCAÇÃO. Nota Técnica O retorno às aulas presenciais no con-
texto da pandemia da COVID-19 – Todos Pela Educação, maio de 2020.
TRIBUNAL DE CONTAS DO RN. Nota técnica CTE/IRB N° 01/2020 do
Tribunal de Contas do Estado.
RIO GRANDE DO NORTE. Portaria/SEI N° 184, de 04 de maio de 2020.
Publicada no DOE-RN, de 04 de
RIO GRANDE DO NORTE. Portaria/SEI N° 368, de 22 de julho de 2020.
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RIO GRANDE DO NORTE. Decreto Estadual n° 29.524, de 17 de março de 2020. Diário
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RIO GRANDE DO NORTE. Decreto Estadual n° 29.583, de 1° de abril de 2020.
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RIO GRANDE DO NORTE. Decreto Estadual n° 29.794, de 30 de junho de 2020.
Diário Oficial do RN de 30 de junho de 2020.
UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE
DO NORTE. Guia Prático para Gestores Educacionais: estratégias de aprendizagem
remota para secretarias de educação do RN em tempos de pandemia. Elaborado pela União
dos Dirigentes Municipais de Educação do Rio Grande do Norte – UNDIME-RN, 2020.
UNIÃO NACIONAL DOS CONSELHOS
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO.
Guia Educação em tempos de pandemia: direitos, normatização e controle social.
Elaborado pela União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação
– UNCME, 2020.
ANEXOS ANEXO A
MODELO DE ADAPTAÇÕES DOS ESPAÇOS FÍSICOS – PLANTA BAIXA. ANEXO B
ADAPTAÇÕES DOS ESPAÇOS FÍSIOS / ETALHAMENTO