O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 37.931, de 30 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11. ………………………………………
§ 2° A obrigatoriedade contida nos incisos I, III, V e VII do caput será exigível a partir de 1° de julho de 2022.”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 2020
132° da República e 61° de Brasília
IBANEIS ROCHA