O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO as condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo; e
CONSIDERANDO a solicitação da empresa do Anexo Único, contidas respectivamente no processo E-Docs n° 2020-GLKQ5 e 2020-CX12V
RESOLVE:
Art. 1° EXCLUIR as empresas constantes do Anexo Único, que integra esta Portaria, do Contrato de Competitividade firmado com o Setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 30 de setembro de 2020.
MARCOS KNEIP NAVARRO
Secretário de Estado de Desenvolvimento
Anexo Único
Razão Social | Inscrição Estadual | Município | Incluído na Portaria |
Aldebaran Comercio de Tecidos Eireli | 083.531.06-8 | Serra | 022-R 2019 |
Altas Networks Telecom Ltda | 083.657.44-4 | Serra |
072-R 2020 |