O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Os subitens 1.13, 1.201, 1.202 e 1.205 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 986, de 24 de setembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
1.13 |
Adimax Industria e Comércio de Alimentos Ltda. – 03.887.324 |
Acima de 5 kg |
Super Premium – alimento completo |
13,06 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
…) |
1.201 |
Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. – 04.693.895 |
Acima de 5 kg |
Básico |
3,62 |
1.202 |
Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. – 04.693.895 |
Até 5 kg |
Premium |
10,40 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
1.205 |
Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. – 04.693.895 |
Acima de 5 kg |
Super Premium – alimento completo |
8,52 |
” .
Art. 2° O subitem 2.145 do item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 986, de 24 de setembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
2.145 |
Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. – 04.693.895 |
Acima de 5 kg |
Premium |
7,04 |
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de outubro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação