O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual do Perito Judicial, que se realizará anualmente, no dia 05 de julho.
Art. 2° O Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
JULHO
(…)
DIA 05 – DIA ESTADUAL DO PERITO JUDICIAL.
(…)”
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício