O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Programa Produtos PREMIUM/RS, no âmbito das ações voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, de conformidade com a Lei n° 13.196, de 13 de julho de 2009.
Parágrafo único. O Programa Produtos PREMIUM/RS, caracterizado por ações multidisciplinares e transversais, será coordenado pela Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia que responderá pela articulação, supervisão e avaliação das atividades, pela coordenação das ações institucionais e pela prática dos atos administrativos necessários.
Art. 2° Para os fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I – produto “premium”: produto reconhecido por critérios estabelecidos tecnicamente e publicados para cada setor priorizado em documentos específicos a serem emitidos pelo Programa;
II – projeto setorial: conjunto de ações e de iniciativas voltadas para o atendimento das demandas, para o auxílio no desenvolvimento, na aplicação e na capacitação de um reconhecimento específico como produto “premium” no setor que pertence; e
III – produto de alto valor agregado: produto que foi submetido a processos que agreguem valor, conhecimento e tecnologia, e seja percebido pelo consumidor, o qual reconhece e se dispõe a despender recursos para receber tal benefício ou inovação.
Art. 3° São objetivos específicos do Programa Produtos PREMIUM/RS:
I – reconhecer os empreendimentos que buscam estratégias para agregar valor aos produtos;
II – estimular e apoiar o empreendedorismo inovador e a competitividade nas empresas do Estado;
III – estimular e apoiar ações inovadoras nas cadeias produtivas dos setores tradicionais do Estado;
IV – fomentar inovações em produtos, processos, gestão e “marketing”; e
V – promover os produtos de alto valor agregado do Estado.
Art. 4° O Programa Produtos PREMIUM/RS contará com a seguinte estrutura institucional:
I – Comitê Gestor; e
II – Grupos de Trabalho.
Art. 5° O Comitê Gestor será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;
II – Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural;
III – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
IV – Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura; e
V – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul – FAPERGS.
§ 1° A Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia, na condição de gestora do Programa Produtos PREMIUM/RS será representada pelo titular da Pasta, que coordenará o Comitê Gestor, e por outro servidor da Pasta, por ele designado, que exercerá as funções de Secretário Executivo e substituirá o Coordenador em suas ausências ou impedimentos.
§ 2° A coordenação das atividades do Comitê Gestor será executada em conjunto pelos titulares da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia e da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural.
Art. 6° O Comitê Gestor do Programa Produtos PREMIUM/RS terá as seguintes atribuições e responsabilidades:
I – definir as políticas, as diretrizes e as prioridades estratégicas do Programa Produtos PREMIUM/RS;
II – deliberar sobre os setores prioritários para o desenvolvimento dos projetos setoriais;
III – aprovar o planejamento estratégico e deliberar sobre a operacionalização do Programa Produtos PREMIUM/RS;
IV – aprovar a instituição dos Grupos de Trabalho e a designação dos respectivos integrantes, bem como definir as respectivas áreas de atuação e homologar os relatórios apresentados.
§ 1° O Comitê Gestor definirá no seu regimento interno o procedimento a ser observado para a indicação de seus membros, bem como para a constituição dos Grupo de Trabalho.
§ 2° Os integrantes do Comitê Gestor e os respectivos suplentes poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante proposta do órgão ou da entidade que representam.
§ 3° O Coordenador do Comitê Gestor poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de entidades ou especialistas que possam contribuir para o bom andamento das atividades.
§ 4° As deliberações do Comitê Gestor serão tomadas por maioria de votos, presente a metade mais um de seus integrantes, cabendo ao Coordenador o voto comum e também de desempate.
§ 5° A função de membro do Comitê Gestor é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 7° Os Grupos de Trabalho serão constituídos pelo Comitê Gestor, tendo por objetivo instrumentalizar as ações do Programa Produtos PREMIUM/RS na consolidação de estratégias e de parcerias.
§ 1° Os Grupos de Trabalho serão compostos por profissionais com reconhecida capacidade nas áreas de atuação do Programa Produtos PREMIUM/RS.
§ 2° A designação dos integrantes dos Grupos de Trabalho deverá ser chancelada pelo Comitê Gestor e formalizada em Portaria do Secretário de Inovação, Ciência e Tecnologia, na condição de Coordenador do referido colegiado.
§ 3° As funções de membro dos Grupos de Trabalho são consideradas de interesse público relevante e não serão remuneradas.
Art. 8° Os Grupos de Trabalho terão as seguintes atribuições:
I – apoiar o Comitê Gestor na operacionalização das políticas, diretrizes e prioridades estratégicas do Programa Produtos PREMIUM/RS;
II – colaborar com a definição dos projetos setoriais a serem apoiados;
III – sugerir critérios técnicos específicos e respectivas metodologias para avaliar o reconhecimento de produtos “premium”;
IV – articular a comunicação entre os órgãos e as entidades que comporão os Grupos de Trabalho e o Comitê Gestor; e
V – sugerir diretrizes de apoio à comunicação do Programa Produtos PREMIUM/RS.
Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de setembro de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.