O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO a situação epidemiológica atual da pandemia de COVID-19 e os índices se segurança que indicam uma média móvel decrescente e posterior estabilização de novos casos, óbitos e internamentos, a sindicar melhor ajuste da força de trabalho dos órgãos estatais;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o dever de vigilância, cuidado e prevenção com o respeito à integridade e sanidade física dos profissionais das carreiras essenciais ao combate do novo coronavirus;
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados o § 2° do art. 7° e o art. 8° do Decreto n° 40.567 , de 24 de março de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7° …
§ 1° …
§ 2° (REVOGADO).
Art. 8° (REVOGADO).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 30 de setembro de 2020; 199° da Independência e 132° da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado
VINÍCIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA
Procurador-Geral do Estado
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo