O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO:
– a necessidade de adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavirus (COVID-19), tendo em vista a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
– a redução da capacidade de atendimento das unidades do DETRAN.RJ, como medida necessária à prevenção ao contágio da doença;
– a necessidade de resguardar os direitos dos usuários diante da crise provocada pela doença;
RESOLVE :
Art. 1° O art. 6° da PORTARIA PRES-DETRAN/RJ N° 5.775/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° O calendário de licenciamento para o exercício de 2020, de acordo com o final da placa de identificação, será o seguinte:
– Final de placa 0 a 6 => Até 31/10/2020;
– Final de placa 7 a 9 => Até 30/11/2020.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2020
MARCELLO BRAGA MAIA
Presidente do DETRAN-RJ