O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 10014/2020,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo Único do Decreto n° 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, passa a vigorar acrescido dos itens constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, inclusive quanto ao disposto no art. 3°.
Art. 3° Fica revogado o inciso III do caput do art. 12-C do Anexo 2 do RICMS/SC-01.
Florianópolis, 1″ de outubro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
JULIANO BATALHA CHIODELLI
PAULO ELI
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO”
………………………………..
48. Tubos de ferro fundido maleável classificados no código NCM 7307.19.10.
49. Conexões de ferro fundido maleável, classificadas no código NCM 7307.19.90.” (NR)