RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Art. 4° da Portaria 592, de 17/08/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4°……….
IX – Autorizar as atividades extracurriculares e de reforço pedagógico nas unidades de ensino.
Art. 2° Alterar o Art. 5° da Portaria 592, de 17/08/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5°………
III – Autorizar as aulas presenciais nas unidades das redes públicas e privadas de ensino municipal e estadual.
VIII – Autorizar atividades extracurriculares e de reforço pedagógico nas escolas.
Art. 3° Alterar o Art. 6° da Portaria 592, de 17/08/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6°……….
I – Autorizar as aulas presenciais nas unidades das redes públicas e privadas de ensino municipal e estadual.
VI – Autorizar atividades extracurriculares e de reforço pedagógico nas escolas.
VII – Autorizar os jogos coletivos recreativos.
Art. 5° Alterar o Art. 7° §§ 2° e 3° da Portaria 592, de 17/08/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7° O Estado implementará as medidas de enfrentamento de interesse regional de que tratam os Art. 3°, 4°, 5° e 6° desta Portaria, conforme a classificação de risco de cada região de saúde.
§ 2° Para fins de aplicabilidade do disposto nesta Portaria, a primeira divulgação da Avaliação de Risco Potencial Regional para COVID-19 ocorrerá em 19 de agosto de 2020, e as medidas estabelecidas pelo Governo do Estado serão implementadas após 2 (dois) dias completos de divulgação, ou seja, a partir de 22 de agosto de 2020.
§ 3° A implementação automática das medidas de enfrentamento de que trata o caput deste artigo ocorrerá a cada 7 (sete) dias, contados da primeira implementação citada no § 2° deste artigo, sendo considerada para atualização das medidas a classificação de risco da região de saúde divulgada na última semana das medidas anteriormente adotadas.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em na data de sua publicação, com vigência limitada ao disposto no art. 1° do Decreto n° 562, de 17 de abril de 2020.
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde