RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Artigo 2°, § 4° da Portaria SES 712, de 18/09/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°……………..
§ 4° Risco Potencial GRAVÍSSIMO (representado pela cor vermelha na Avaliação de Risco Potencial para COVID-19):
I – Suspender o funcionamento do museu.
§ 5° Risco Potencial Grave (representado pela cor laranja na Avaliação de Risco Potencial para COVID-19):
I – Permitido o funcionamento de museus a céu aberto, adotando as medidas descritas no Art. 2°, §§ 1° e 2° da Portaria SES n° 712 de 18/09/2020.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no Art. 1° do Decreto Estadual n° 562 de 17 de março de 2020
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde