O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto no art. 188 da Lei Orgânica do Município de Manaus;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que em 03 de fevereiro de 2020 o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), por meio da Portaria MS n° 188;
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto n° 4.787, de 23 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Município de Manaus para enfrentamento da pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à adoção de medidas que permitam o abastecimento de água à população, notadamente a de baixa renda;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município;
CONSIDERANDO o Relatório n° 003/2020 – DIGET/AGEMAN subscrito pelo Diretor de Gestão Econômica e Tarifária, acolhido pelo Diretor Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus – AGEMAN;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 0335/2020 – DIJUR/GDP/AGEMAN e o que consta nos autos do Processo n° 2020.18911.18923.0.009926(SIGED) (Volume 1),
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, até 31-10-2020, o prazo de vigência do Decreto n° 4.791, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre a proibição de suspensão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário da Cidade de Manaus, em face da pandemia de COVID-19, em função de inadimplemento do consumidor.
Art. 2° Para efeito do disposto no art. 1° deste Decreto, a proibição de suspensão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário da Cidade de Manaus limitar-se-á aos clientes cadastrados junto à Concessionária Águas de Manaus que sejam beneficiários da tarifa social, implementada pelo Decreto n° 2.748, de 3 de abril de 2014.
Parágrafo único. Aos usuários não beneficiários da tarifa social será garantido, conforme o art. 3° do Decreto 4.791, de 25 de março de 2020, estabelecimento de regras especiais para parcelamento e pagamento, a ser definido em conjunto com a Concessionária.
Art. 3° Compete à Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus – AGEMAN, na qualidade de órgão regulador do contrato de concessão, o acompanhamento e a fiscalização do presente Decreto.
Art. 4° O prazo de que trata este Decreto poderá ser prorrogado a critério do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 30 de setembro de 2020.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus