A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Este decreto susta os efeitos de quaisquer atos do Poder Executivo Municipal que venham a negar eficácia e vigência aos incisos III, IV, V e VII do art. 55, da lei n° 5.040, de 20 de novembro de 1975, que Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Goiânia e dá outras providências.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de setembro de 2020.
Ver. ROMÁRIO POLICARPO
Presidente