O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, usando da competência que lhe foi atribuída,
CONSIDERANDO a situação emergencial em virtude da pandemia do COVID-19,
CONSIDERANDO que o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Campo Grande-MS, e conforme exposto no Decreto n° 12.676, de 03 de julho de 2015, que regulamenta a Lei Complementar n° 225, de 20 de março de 2014.
RESOLVE:
Art. 1° Estender, excepcionalmente, até o dia 31 de outubro de 2020, a validade das autorizações dos Vendedores Ambulantes, que estejam em dia com suas obrigações, para o exercício da atividade nos Terminais de Transbordo no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE SETEMBRO DE 2020.
JANINE DE LIMA BRUNO
Diretor-Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito