O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído no anexo da Lei n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Contador, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro.
Art. 2° O anexo da Lei n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
SETEMBRO
(…)
22 de setembro – Dia do Contador (NR)
(…)”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício