nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003 e Portaria SF N° 190/2011, informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 06/10/2020 até 15/10/2020, os arquivos SPED, SEF e RI substitutos, referentes às justifi cativas de substituição de arquivos deferidas. Foram analisadas as justifi cativas cadastradas no sistema do número 196 3/2020 até 2198/2020. Os contribuintes poderão verifi car o deferimento ou indeferimento da justifi cativa de substituição, no site da SEFAZ – www.sefaz.pe.gov.br em Publicações, ou acessando a ARE VIRTUAL (na Internet pelo endereço: http://efi sco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justifi cativas (Certifi cado Digital de Contador/Contabilista) ou Justifi cativas (Certifi cado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justifi cativas de Substituição.
Recife, 05/10/2020
REINALDO MIRANDA DA SILVA
Diretor Geral de Processos e Sistemas Tributários