O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO no uso de suas atribuições, e em atendimento ao disposto nos §§ 1° e 2°, do art. 2° da Portaria SUT n° 204, de 24 de janeiro de 2019, Processo n° SEI-04/0058/000082/2020.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam ratificadas as alterações e retificações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, por meio da:
I – atualização CELT-MB n° 07/2020, de 24 de julho de 2020;
II – atualização CELT-MB n° 08/2020, de 5 de agosto de 2020;
III – atualização CELT-MB n° 09/2020, de 26 de setembro de 2020.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2020
LUIZ CEZAR ROCHA
Superintendente de Tributação