O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEMENTES, MUDAS E MATRIZES, da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, conforme artigo 91, inciso III, do Decreto 41.608, de 24-02-1997,
CONSIDERANDO o disposto na alínea “e”, do inciso I, do art. 17, da Lei 8.666/93; e
CONSIDERANDO a manifestação da comissão de preços de sementes e grãos do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/DSMM/CDRS, instituída pela Portaria DSMM 28, de 26-12-2019.
DECIDE:
Artigo 1° Estabelecer os preços de venda de sementes, grãos e subprodutos de beneficiamento de sementes por todas as unidades do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CDRS, nas seguintes conformidades:
I – Tabela de preços de sementes da categoria S2;
ESPÉCIE |
CATEGORIA |
UNIDADE |
PREÇO (R$) |
Milho (AL- Avaré, AL- Piratininga, AL- Bandeirante, Al Bianco, Cativerde 02) |
S2 |
20 kg |
130,00 |
|
S2 |
Bigbag 1000 kg |
5.490,00 |
|
S2 |
5 kg |
35,00 |
Milho orgânico (AL- Avaré e Al- Paraguaçu) |
S2 |
20 kg |
160,00 |
|
S2 |
5 kg |
40,00 |
Sorgo (AL precioso e Catisorgo) |
S2 |
20 kg |
175,00 |
Sorgo vassoura (AL- Vitória) |
S2 |
5 kg |
50,00 |
Aveia branca (IAC 7) |
S2 |
25 kg |
38,00 |
|
S2 |
Bigbag 500 kg |
700,00 |
Aveia Preta (Embrapa 29-Garoa) |
S2 |
25 kg |
38,00 |
|
S2 |
Bigbag 500 kg |
700,00 |
Feijão (Todos cultivares) |
S2 |
20 kg |
120,00 |
|
S2 |
5 kg |
30,00 |
Nabo Forrageiro (CATI AL 1000) |
S2 |
5 kg |
50,00 |
|
S2 |
20 kg |
200,00 |
Painço (AL Tibagi) |
S2 |
20 kg |
200,00 |
Girassol |
S2 |
10 Kg |
100,00 |
Triticale |
S2 |
40 Kg |
60,00 |
Panicum maximum cv Mombaça |
S2 |
10 |
110,00 |
Soja BRS-284 |
S2 |
20 kg |
52,00 |
Guandu (IAC Fava larga) |
S2 |
20 kg |
160,00 |
II – Tabela de preços de sementes da categoria S1;
ESPÉCIE |
CATEGORIA |
UNIDADE |
PREÇO (R$) |
Milho (AL- Avaré, AL- Piratininga, AL-Bandeirante, AL Bianco, Cativerde 2, AL- Paraguaçu) |
S1 |
20 kg |
1.300,00 |
Sorgo (AL Precioso e Catisorgo) |
S1 |
20 kg |
1.750,00 |
Painço (AL Tibagi) |
S1 |
1 kg |
50,00 |
Guandu (IAC Fava larga) |
S1 |
1 Kg |
50,00 |
III – Tabela de preços de referência para grãos e subprodutos de beneficiamento;
ESPÉCIE |
TIPO |
UNIDADE (KG) |
PREÇO (R$) |
Milho |
A |
1 |
1,00 |
|
B |
1 |
0,65 |
|
resíduo |
1 |
0,60 |
|
quirela |
1 |
1,00 |
Milho Branco (AL Bianco) |
A |
1 |
0,70 |
Milho orgânico |
A |
1 |
1,00 |
Trigo |
A |
1 |
1,00 |
|
B |
1 |
0,50 |
Aveia (branca e preta) |
A |
1 |
0,70 |
|
B |
1 |
0,60 |
Triticale |
A |
1 |
1,00 |
|
B |
1 |
0,50 |
Sorgo |
A |
1 |
0,70 |
Painço |
A |
1 |
2,50 |
Soja convencional |
A |
1 |
1,50 |
Brachiaria brizantha (grãos) |
A |
1 |
4,00 |
Girassol |
A |
1 |
2,50 |
|
B |
1 |
1,50 |
|
resíduo |
1 |
0,40 |
Parágrafo 1° Entende-se por grão tipo a as sementes recusadas, e grão tipo B o subproduto do beneficiamento.
Parágrafo 2° Entende-se por resíduos os subprodutos de beneficiamento que contém elementos estranhos ao produto, como cascas, palhas, talos e demais impurezas.
Artigo 2° As revendas compreendidas por cooperativas de produtores rurais, associações de produtores rurais e lojas agropecuárias farão jus ao desconto de 30% sobre os preços das sementes S2, estabelecidos no item I do artigo 1° desta portaria, para compra igual ou superior a 300 kg de sementes para milho e sorgo.
Parágrafo único. Os descontos previstos no artigo 2°, serão concedidos para as sementes de todos cultivares de milho e sorgo do DSMM.
Artigo 3° As revendas compreendidas por cooperativas de produtores rurais, associações de produtores rurais e lojas agropecuárias farão jus ao desconto de 15% sobre os preços das sementes S2 de AVEIA BRANCA, estabelecidos no Item I do artigo I, desta portaria para compras igual ou superior a 2.000 de sementes.
Artigo 4° Ficam mantidos os descontos de 15% para os agricultores familiares do Estado de São Paulo, conforme Resolução SAA 21, de 04-05-2017, disciplinada pela Portaria DSMM 27 de 27-07-2017.
Artigo 5° A Comissão de Preços e Comercialização de Sementes e Grãos decidiu criar o Centro de Comercialização de Sementes e Mudas na cidade de Bauru/SP, ficando como responsável o Núcleo de Produção de Sementes de Bauru pela operacionalização das vendas.
Artigo 6° Cabe aos Núcleos de Produção de Sementes do DSMM a divulgação desta Portaria junto às Casas de Agricultura.
Artigo 7° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos em 19-10-2020, revogando-se a Portaria DSMM 08, de 06-05-2020, com validade de 06 meses.