O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 3.823, de 21 de setembro de 2009 e a Lei Estadual n° 4.518, de 07 de abril de 2014;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o prazo constante na alínea “c” do § 1° do art. 12, Capítulo III da Portaria IAGRO/MS/MS n° 3.623 de 12 de junho de 2019, para que passe a constar:
c) A partir de 01 de novembro de 2020: identificação individual obrigatória para trânsito de equídeos para todas as finalidades, exceto para a finalidade “Aglomeração com ou sem finalidade comercial”
Art. 2° Esta Portaria entra e, vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de outubro de 2020.
Campo Grande, 05 de outubro de 2020.
DANIEL DE BARBOSA INGOLD
Diretor-Presidente da IAGRO/MS