O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o contido no art. 170-A do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF 1, de 3 de abril de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 191, de 11 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 9° …………………………
…………………………………..
IV – a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, no desempenho de suas atividades e nas inter-relações com órgãos públicos de controle do contrabando e descaminho.
……………………………” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA