O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 185, § 7° do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e de acordo com as informações constantes do processo n° 2020-D4H0J;
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o § 6° do art. 1° da Portaria 15-R, de 7 de maio de 2015.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 8 de outubro de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda