Saiu mais uma PRORROGAÇÃO do Benefício Emergencial! De novo, não é notícia repetida!
Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.517/2020 com a nova prorrogação do Benefício Emergencial!
Vamos lá!
? Acordos de suspensão e redução de salário e jornada:
✅ Podem ser feitos novos acordos por mais 60 dias, totalizando 240 dias de benefício.
✅ O total passa a ser de 240 dias, mas limitado a 31/12/2020.
Exemplo:
✅ Fez redução de 90 dias + suspensão de 90 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 60 dias, totalizando 240 dias.
❌ Fez suspensão de 60 dias e redução de 60 dias. Pode reduzir ou suspender por mais 120 dias, totalizando 240 dias?
NÃO, pois vai ultrapassar o dia 31/12!
⚠️ O decreto vale a partir da sua publicação, ou seja, hoje (14/10)!
⚠️ O pagamento do BEm está condicionado a limites orçamentários e a duração do estado de calamidade pública, que vai até 31/12/2020, conforme Decreto Legislativo nº 6/2020.
? Empregados intermitentes
Os intermitentes receberão mais duas parcelas do BEm, totalizando assim 8 parcelas de R$ 600,00.
‼️ O Empregador Web já será atualizado para o novo limite.
Fonte: DOU
Tributanet Consultoria