O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado de Sergipe, o evento cultural intitulado “Grande Festa Amigos do Leite”, de Santa Rosa do Ermírio, Município de Poço Redondo/SE, que é realizado anualmente no mês de julho
Art. 2° O Poder Executivo Estadual pode apoiar o evento referido no art. 1° nos termos desta Lei, inclusive autorizando o uso de espaços e bens públicos, visando o fortalecimento do arranjo produtivo local.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de outubro de 2020; 199° da Independência e 132° da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo