MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados o inciso I e o § 1°, do artigo 2° do Decreto n° 14.257, de 17 de abril de 2020, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2° …………………………….
I – as aulas presenciais do ensino regular da rede municipal e da rede particular de ensino, com exceção dos níveis de educação escolar já autorizados a retornar, de acordo com o cronograma estabelecido em ato do chefe do Executivo;
………………………………………..
§ 1° Fica permitida a realização de eventos e campeonatos esportivos com a presença de público, limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade do local, mediante assinatura de Termo de Compromisso e apresentação de Plano de Contenção de Riscos (biossegurança), devendo ser observadas as regras estabelecidas neste Decreto, em especial no artigo 3°, § 8°, bem como na Resolução Conjunta SESAU/SEMADUR n° 05, de 17 de abril de 2020, e suas alterações, em especial no artigo 5°, inciso XIII.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 13 DE OUTUBRO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal