O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o inciso II do art. 1° do Decreto n° 22.124, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°
(…)
II – Fica permitido o uso de saunas em hotéis, clubes, academias e condomínios, mediante aprovação prévia de protocolo sanitário específico junto à Secretaria Municipal de Saúde;
(…)”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 13 de outubro de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal
EVERSON MENDES
Secretário Municipal da Casa Civil