O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória,
DECRETA:
Art. 1° Fica transferido o ponto facultativo referente ao “Dia do Servidor Público” do dia 28 de outubro de 2020, previsto no Decreto n° 17.932, de 02 de dezembro de 2019, para o dia 30 de outubro de 2020, nas repartições públicas da Administração Municipal Direta e Indireta.
Art. 2° Excluem-se da medida prevista no Art. 1° os órgãos que trabalham em regime de escala e os serviços essenciais, especialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, 16 de outubro de 2020.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal