O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função do Dia do Servidor Público, estabelecido no Decreto n° 503, de 13 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 955, de 12 de agosto de 2020, que estabelece medidas de austeridade para o reequilíbrio fiscal e financeiro do Poder Executivo Estadual e revoga o Decreto n° 367, de 23 de outubro de 2019, e o Decreto n° 670, de 7 de abril de 2020;
CONSIDERANDO os termos do Processo n° 2020/836543,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2020 para o dia 30 de outubro de 2020, a ser cumprido pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual do Pará.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística estabelecerão escalas de serviço, incluindo os equipamentos públicos administrados por organizações sociais mediante contrato de gestão, a fi m de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE OUTUBRO DE 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado