O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, considerando as alterações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815/01;
RESOLVE:
Art. 1° – A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF n° 65/19, passa a vigorar com acréscimo do código abaixo:
Código |
Descrição |
Data início |
Data fim |
Legislação |
RJ802428 |
Convênio ICMS 51 de 2020 – Redução de Base de Cálculo |
|
01/10/2020 |
Convênio ICMS 51/2020 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2020
ALINOR DE ALMEIDA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais