O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Esta Lei institui a Política Municipal de Incentivo à Geração de Energia Solar Fotovoltaica.
Art. 2° A Política Municipal a que se refere esta Lei destina-se ao fomento das atividades relacionadas à geração de energia solar fotovoltaica.
Art. 3° São diretrizes da geração de energia solar fotovoltaica:
I – apoiar e estimular o financiamento para equipamentos de geração de energia que favoreçam o desenvolvimento da energia solar;
II – apoiar a organização do setor, a implantação, melhoria e modernização da infraestrutura de forma a favorecer a comercialização da energia solar fotovoltaica;
III – estimular a instalação dos equipamentos para produzir a energia solar fotovoltaica;
IV – estimular o acesso a linhas de crédito que permitam o aumento da utilização da energia solar fotovoltaica.
Art. 4° São instrumentos da Política Municipal de Incentivo à Geração de Energia Solar Fotovoltaica:
I – incentivar campanhas educativas, visando à conscientização da importância da energia solar fotovoltaica;
II – incentivar a capacitação de técnicos que atuam em sistemas de assistência técnica de energia solar fotovoltaica.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 19 de outubro de 2020.