O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO, que no próximo dia 28, quarta-feira, se comemora o dia do Funcionário Público, nos termos do art. 254, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 254, da Lei Complementar n° 011/1992 dispõe sobre a declaração de ponto facultativo na data das comemorações, e
CONSIDERANDO, a necessidade de se evitar paralisações no decorrer da semana, que possam prejudicar o acesso da população aos serviços públicos,
DECRETA:
Art. 1° Ficam transferidas as comemorações do Dia do Funcionário Público, para o dia 30 de outubro de 2020, sexta-feira.
Parágrafo único. No dia 28 de outubro, quarta-feira haverá expediente normal em todos os órgãos da Administração Municipal.
Art. 2° O disposto no caput do artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades da Administração Municipal que, por sua natureza, exijam atendimento e plantão permanentes.
Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 29 de outubro de 2020, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de outubro de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia