O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica transferido o Ponto Facultativo do dia 28 de outubro de 2020 (quarta-feira), nos órgãos da Administração Pública Municipal, para o dia 30 de outubro de 2020 (sexta-feira), dia este consagrado ao Servidor Público.
Art. 2° O disposto nos artigos acima não se aplicam aos órgãos cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivos de interesse público.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de outubro de 2020.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito Municipal