O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1° Em conformidade com o art. 6°, da Lei n° 6.505, de 13 de janeiro de 2020, ficam abertos em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionados, da Prefeitura Municipal de Cuiabá crédito suplementar até o valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), conforme programa de trabalho constante do anexo I.
CÓD. |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR SUPLEMENTADO |
|
226 |
11601 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
100.000,00 |
Total |
100.000,00 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão por anulação, conforme indicado no(s) Anexo(s) II.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ALENCASTRO, EM CUIABÁ, 15 DE OUTUBRO DE 2020
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito
ANEXO I
ANEXO I |
CRÉDITO ADICIONAL |
DOTAÇÃO SUPLEMENTAR |
|||||||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 11601 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO |
RECURSO DE TODAS AS FONTES |
||||||||
FU |
SUB |
PRO |
PAOE |
ESPECIFICAÇÃO |
E |
NATUREZA |
FTE |
VALOR |
|
08 |
224 |
0006 |
2015 |
BENEFÍCIOS EVENTUAIS |
S |
339030 |
0143000000 |
100000 |
|
Total |
100.000,00 |
ANEXO II
ANEXO II |
DOTAÇÃO A ANULAR |
|||||||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 11601 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO |
RECURSO DE TODAS AS FONTES |
|||||||
FU |
SUB |
PRO |
PAOE |
ESPECIFICAÇÃO |
E |
NATUREZA |
FTE |
VALOR |
08 |
244 |
0006 |
2087 |
SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL |
S |
335043 |
0143000000 |
100.000,00 |
TOTAL |
100.000,00 |