O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Científico da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, ocorrida no dia 15 de outubro de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Fica divulgada, na forma do Anexo I, a ata da reunião do Comitê Científico da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, ocorrida no dia 15 de outubro de 2020.
Parágrafo único. O retorno dos serviços públicos municipais, em especial no que tange ao atendimento ao contribuinte, respeitará os protocolos de segurança, em observância ao deliberado pelo Comitê Científico da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro na reunião de que trata o caput, e será definido por intermédio de Resolução de cada Pasta.
Art. 2° O Anexo II do Decreto Rio n° 47.488, de 02 de junho de 2020, que institui o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento, e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19, e dá outras providências, passa a vigorar na forma estabelecida no Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único. As disposições previstas no Anexo II deste Decreto se sobrepõem, no que couber, àquelas anteriormente previstas no Decreto Rio n° 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID – 19, e dá outras providências.
Art. 3° O Anexo V do Decreto Rio n° 47.488, de 02 de junho de 2020, passa a vigorar na forma estabelecida no Anexo III deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2020; 455° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
ANEXO I
ATA
COMITÊ CIENTÍFICO DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
REUNIÃO DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
Às 18:00h do dia 15/10/2020, reuniu-se o Comitê Científico para avaliar os indicadores do Plano de Retomada da Cidade do Rio de Janeiro e deliberar sobre possibilidade de novas aberturas no plano de retomada.
Os indicadores encontravam-se favoráveis à continuidade do plano de retomada das atividades econômicas do Município. Os indicadores referentes aos casos de óbitos e de síndrome gripal foram observados nos gráficos abaixo.
Observando-se as curvas de média móvel da taxa de mortalidade diária por 100 mil habitantes verificou-se que duas a três semanas após o feriado de sete de setembro ocorreu uma elevação da curva que influenciou inclusive nas taxas de ocupação de leitos de UTI e que foram descritas nas duas reuniões anteriores deste conselho. Entretanto, após este período, os índices diminuíram e atingiram os níveis verificados antes do referido feriado.
No gráfico abaixo verificou-se as taxas de mortalidade confrontando-as com o fechamento dos hospitais de campanha privados e do estado do Rio de Janeiro. Cabe ressaltar que o Hospital de Campanha do Município do Rio de Janeiro continua em funcionamento.
Com relação aos casos de síndrome gripal verificou-se significativa diminuição durante a primeira quinzena de outubro
Após análise dos dados foram realizadas algumas considerações. O comitê científico, por unanimidade, reconhece que a fase 6B não provocou impacto nos indicadores os quais inclusive vem evoluindo positivamente depois de seu início. As atividades retomadas nesta fase não foram, até o momento, responsáveis por impactos sobre o sistema de saúde da rede METRO I SUS.
Com relação ao comportamento da população os órgãos de fiscalização têm observado aumento significativo do fluxo de pessoas nas praias descumprindo a vedação da permanência e a obrigatoriedade de utilização de máscaras. Por outro lado, as poucas opções de lazer acabam direcionando um grande número de pessoas para as atividades permitidas, o que põem em risco o cumprimento dos protocolos. Houve um consenso sobre a necessidade de se criar mais opções em espaços que possam ser controlados com o objetivo de desviar o fluxo dos lugares de difícil controle. Foi também enfatizada a necessidade de dar equidade às atividades em comunidades, desde que sob os critérios de segurança e precedidas de capacitações por parte da Vigilância Sanitária Municipal.
Quanto à vedação de bares e restaurantes funcionarem após 1:00 hora da manhã foram apresentadas evidências que esta medida tem favorecido a ocorrência do comércio ilegal após este horário, desordem urbana e o grande acúmulo de lixo.
Houve também, durante a reunião, questionamento sobre o retorno dos serviços públicos municipais já que mesmo aqueles não considerados essenciais começam a impactar na vida dos munícipes. Foi enfatizado que, os serviços de uma forma geral, foram liberados desde a primeira fase e que não existe por parte do comitê, restrições ao seu retorno desde que cumpram os protocolos sanitários. Foi ainda apresentado aos membros do comitê o protocolo de MEDIDAS PREVENTIVAS ESPECÍFICAS PARA O RETORNO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS publicado em 1° de setembro de 2020, através da atualização da RESOLUÇÃO SMS N° 4.424 de 03 DE JUNHO DE 2020.
Os membros do comitê deliberaram favoravelmente por unanimidade aos seguintes tópicos:
1. Horário livre de fechamento para bares e restaurantes;
2. Aprovação para crianças abaixo de três anos em espaços kids e parques infantis já que as mesmas se apresentam na maioria das vezes como assintomáticas ou oligossintomáticas em relação à COVID-19.
3. As quadras de escolas de samba poderão realizar eventos com cadeiras e mesas numeradas, a partir de 01 de novembro de 2020, desde que submetam as suas equipes aos cursos de capacitação da Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses e cumpram os protocolos sanitários específicos para a atividade.
4. Os serviços públicos municipais, principalmente no que tange o atendimento ao contribuinte, devem retornar seguindo os protocolos de segurança.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2020.
ANA BEATRIZ BUSCH ARAUJO
MARIO CELSO DA GAMA LIMA JUNIOR
CARLA DA SILVA FREIRE CANTISANO
FLAVIO AUGUSTO SOARES GRAÇA
CRISTIANO CURCIO CHAME
ANTONIO ARAUJO DA COSTA
BERGUER ELIAS DE SOUZA
BRUNO GUIMARÃES
VALESCA ANTUNES MARQUES
ROMULO CAPELLO TEIXEIRA
ALEXANDRE CAMPOS PINTO SILVA
DANIEL GIANI
CLÁUDIO CHAGAS
CLÁUDIA DA SILVA LUNARDI
CESAR FONTES RODRIGUES
ENEIDA REIS
FLAVIO ANTONIO DE SÁ RIBEIRO
LEONARDO DE OLIVEIRA EL-WARRAK
MARCO ANTONIO MATTOS
MARCELO ROSEIRA
LAIZA PEREZ
LUIS FERNANDO PINTO GÂNDARA
CELSO RAMOS FERREIRA FILHO
VALESCA ANTUNES
PATRICIA GUTTMANN
ANEXO II
FASEAMENTO
Todas as atividade autorizadas devem seguir as Regras de Ouro, estabelecidas no art. 16 do Decreto Rio n° 47.488/2020, bem como as Medidas Preventivas Específicas estabelecidas no Anexo da Resolução SMS n° 4.424/2020 em todas as fases.
ANEXO V
PERÍODO CONVERSADOR
Todas as atividade autorizadas devem seguir as Regras de Ouro, estabelecidas no art. 16 do Decreto Rio n° 47.488/2020, bem como as Medidas Preventivas Específicas estabelecidas no Anexo da Resolução SMS n° 4.424/2020 em todas as fases.