O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o contido no Processo Sei n° 00390-00003390/2020-67,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 37.966, de 20 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° A Classificação de Usos e Atividades Urbanas e Rurais do Distrito Federal, baseada Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE Subclasses – versão 2.3, é composta dos seguintes níveis hierárquicos:
I – …………………………………………….
Parágrafo único. Para a utilização da Classificação de Usos e Atividades Urbanas e Rurais do Distrito Federal aplica-se subsidiariamente as Notas Explicativas da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE Subclasses – versão 2.3, oficialmente editada pela Comissão Nacional de Classificação – CONCLA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.”(NR)
“Art. 4° A Classificação de Usos e Atividades Urbanas e Rurais do Distrito Federal será atualizada pelo órgão gestor da política de desenvolvimento territorial do Distrito Federal, sempre que novas alterações forem introduzidas na Classificação Nacional de Atividades – CNAE Subclasse – versão 2.3.
……………………………………….” (NR)
Art. 2° Os Anexos I, II, III, IV, V e VI do Decreto n° 37.966, de 2017, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2020
132° da República e 61° de Brasília
IBANEIS ROCHA
Tabela de Classificação de Usos e Atividades Urbanas e Rurais do Distrito Federal